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MP impede o fechamento do Centro de Convivência da Terceira Idade

Segunda - 07/08/2017 às 15:08



Foto: Divulgação Centro de Convivência da Terceira Idade
Centro de Convivência da Terceira Idade

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI) obteve o deferimento de pedido de ação cautelar da 28ª Promotoria de Justiça contra o fechamento do Centro de Convivência da Terceira Idade (CCTI). Em abril deste ano, a 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições relativas à defesa dos direitos e interesses de pessoas com deficiência e idosos, recebeu denúncia dos cidadãos atendidos pelo CCTI, que é mantido pela Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) e fica localizado nas proximidades do Hospital Lineu Araújo, Centro da capital.

À época, as promotoras de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, titular da 28ª PJ, e Janaína Rose Ribeiro Aguiar, então coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso – CAOPDI, realizaram três audiências para cobrar explicações das autoridades municipais sobre o fechamento do Centro de Convivência. Na segunda reunião, o Ministério Público sugeriu que o Município de Teresina assegurasse a permanência dos idosos que já frequentam o centro de convivência. Porém, no último encontro, realizado em 28 de junho, as representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, de Assistência Social e de Políticas Integradas (SEMCASPI) e da Fundação Municipal de Saúde (FMS) sugeriram a transferência do público atendido pelo CCTI para o Centro “Marly Sarney”, próximo ao Ginásio Verdão, ou para o Centro Social “Pedro Arrupe”, no bairro Vermelha, zona sul de Teresina. 

Na ação cautelar, a promotora Marlúcia Evaristo argumenta que o encerramento das atividades do CCTI pode ensejar o rompimento dos laços afetivos estabelecidos entre os idosos que participavam das atividades desenvolvidas pelo Centro. Além disso, a representante ministerial apontou que a localização na região central de Teresina facilitava o acesso dos idosos ao CCTI. O Ministério Público afirmou que o fechamento representa evidente descumprimento da Política Nacional do Idoso (Lei Federal n° 8.842/94) que determina “a participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos”.

Fonte: MP/PI

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