Política

MP identifica irregularidades na transição da prefeitura de Uruçuí

Foi verificada a execução de vários atos arbitrários, que prejudicam a prestação de serviços públicos essenciais

Quinta - 27/10/2016 às 19:10



Foto: portalcidadeluz.com.br Renata Coelho
Renata Coelho

A 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, região Sul do Piauí, ajuizou ação civil pública em face do município de Uruçuí, com o objetivo de assegurar a regularidade no processo de transição entre gestões municipais. O grupo da atual prefeita, Renata Coelho, foi derrotado nas eleições. De acordo com as informações apuradas pelo promotor de Justiça Ari Martins, desde então se verificou a execução de vários atos arbitrários, que prejudicam a prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde e educação.

O Ministério Público havia instaurado procedimento administrativo para acompanhar a transição, expedindo recomendações à atual prefeita e ao gestor eleito, e ainda propondo a celebração de um termo de ajustamento de conduta. Os objetivos principais eram: assegurar a continuidade dos serviços de saúde e educação no município; garantir o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais; impedir a entrega das contas públicas em déficit financeiro para a nova gestão; impedir a demissão arbitrária de servidores públicos; e instituir equipe de transição de governo. Contudo, a prefeita se negou a assinar o ajuste, o que levou a promotoria de justiça a acionar o poder judiciário, para garantir o respeito e a observância ao interesse público primário.

O promotor de justiça Ari Martins chama atenção para a situação precária em que se encontram os serviços públicos. “Faltam medicamentos, merenda, recursos humanos. O transporte escolar para algumas localidades está comprometido. São relevantes os prejuízos de ordem material e moral a que está sujeita a população de Uruçuí, sobretudo a mais humilde, que depende dos serviços de saúde e educação oferecidos pelo Município”, relata o representante do Ministério Público.

Logo depois da derrota nas urnas, a Prefeitura passou a demitir vários servidores, sob o pretexto de ajuste de despesa. Porém, a Promotoria de Justiça argumenta que essa justificativa não é cabível, porque a própria contratação de pessoal sem o correspondente controle da despesa já teria contrariado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n˚ 101/2000), o que, por sua vez, implicaria na prática de ato de improbidade administrativa, punível com a inelegibilidade do agente por até oito anos, dentre outras sanções. Além das demissões arbitrárias, o considerável atraso no pagamento dos servidores remanescentes também ameaça a continuidade e a qualidade dos serviços públicos municipais.

O juiz Rodrigo Tolentino deferiu parcialmente o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público, determinando que a Prefeitura de Uruçuí ofereça todo o apoio administrativo e técnico necessários para que a comissão de transição possa auferir informações sobre a gestão, preparar atos e acompanhar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Administração deve apresentar a lista de servidores exonerados e dos que continuam trabalhando, com suas funções e os valores recebidos. O Poder Judiciário determinou ainda a recontratação imediata de todos os servidores públicos indevidamente dispensados, que exerciam atividades nas áreas de saúde e educação, e o restabelecimento imediato de todos os serviços dessa áreas, incluindo a oferta de medicamentos, merenda e transportes escolares, atendimento médico e aulas regulares. O pagamento dos servidores, como verba de caráter alimentar, deve ser priorizado.

A atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí vai ao encontro dos objetivos elencados no projeto “Preservação da Administração Público em Período Pré e Pós Eleitoral”, que é coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP). O Ministério Público tem articulado suas ferramentas de planejamento institucional para promover uma atuação integrada e direcionada, que atenda aos principais anseios da população piauiense.

Fonte: TJ/PI

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