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MPPI entra com ação para que Prefeitura de Teresina não impeça circulação do Uber

Sexta, 19/05/2017 às 12:05



Foto: Me Explica? Uber
Uber

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou, nessa quinta-feira (18) uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) solicitando a suspensão das fiscalizações ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem a circulação do serviço Uber na capital.

De acordo com o MP, em novembro de 2016 a plataforma internacional UBER, serviço de transporte particular, iniciou as suas operações em Teresina. Pouco tempo depois, houve veiculação na mídia de notícia de apreensão de quatro veículos de motoristas do UBER em blitz da Polícia Militar e da STRANS, inclusive com confrontos entre motoristas da plataforma de transporte privado e taxistas. Em razão disto, o Ministério Público considerou a repercussão e instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 01/2017, com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do UBER em Teresina.

Desta forma, o MP pediu esclarecimentos à Prefeitura de Teresina acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classifica o UBER, como transporte clandestino. Já para a STRANS, o Ministério Público solicitou informações acerca das apreensões dos carros, conforme divulgado na imprensa local. Para o UBER, o MPPI demandou a apresentação de explicações sobre a legalidade dos serviços desenvolvidos pela empresa que controla a plataforma de transporte, bem como do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor - CDC, no que diz respeito à preservação da segurança dos usuários.

Ainda conforme o Ministério Público, a Prefeitura de Teresina e STRANS, devem evitar praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros, seja com a retenção de veículos ou aplicação de multas, referente à plataforma UBER. O MP solicita ainda que os atos e processos administrativos, que consideraram o serviço UBER ilegal, como previsto na Lei Municipal nº 4.942/2016 sejam suspensos até o julgamento final da demanda.

Fonte: Redação

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