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MP agora tem direito de pedir exames de DNA em investigação de paterni

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Sexta - 04/03/2016 às 18:03



Foto: Caio Bruno/Alepi Deputado estadual Wilson Brandão (PSB)
Deputado estadual Wilson Brandão (PSB)
Uma lei estadual de autoria do deputado Wilson Brandão (PSB) estendeu ao Ministério Público do Piauí a prerrogativa de solicitar a realização de exames de DNA em processos de investigação de paternidade.

A lei sancionada na segunda-feira, 29 de fevereiro, pelo governador Wellington Dias (PT), altera a Lei estadual nº 5.000, de dezembro de 1997, omissa quanto à legitimidade do MPE para solicitar o exame.

A nova lei estabelece essa possibilidade “em procedimentos administrativos ou oficiosos de investigação de paternidade ou maternidade por ele instaurado”.

O pedido do MPE, contudo, só se fará para cidadãos carentes, cuja identificação será feita pela Defensoria Pública do Estado, encaminhando tal relação à Secretaria Estadual da Saúde.

Dessa forma, o Ministério Público poderá requerer os exames de DNA com base em uma relação de pessoas sabidamente carentes.

O projeto do deputado Wilson Brandão, agora tornado lei, atende pedido do próprio Ministério Público, por meio do Centro de Apoio às Promotorias da Infância e da Juventude do Piauí que apresentou o Projeto de Lei na data de 31 de agosto de 2015.

Fonte: alepi

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