Ministro do STF suspende validade de artigo da Lei de Direito de Respo

STF suspende artigo lei direito de resposta


Presidente do TSER, ministro Dias Tofoli

Presidente do TSER, ministro Dias Tofoli Foto: Reprodução

 Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli decidiu na quinta-feira, 17, pela suspensão da aplicação do artigo 10 da Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015). O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação que questiona a constitucionalidade desse trecho da regra (ADI 5415). A suspensão ainda está sujeita a confirmação pelo plenário da corte.

A ADI, cujo relator é Toffoli, foi proposta quatro dias depois de a regra entrar em vigor, em 12 de novembro. O artigo 10 da Lei de Direito de Resposta determina que a obrigação de publicar a resposta só pode ser suspensa após análise de um colegiado (grupo de juízes). Para a OAB, essa condição gera desequilíbrio entre o meio de comunicação e o autor do pedido de resposta, pois "o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio".

Esse é um dos pontos da lei que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou em nota divulgada em 9 de novembro. "A necessidade que um recurso contra a publicação de resposta seja analisado por um colegiado põe em risco a liberdade de expressão, ao prejudicar o direito de defesa dos meios de comunicação e dos comunicadores. É a primeira lei a exigir uma decisão conjunta para dar efeito suspensivo a recursos: normalmente, as liminares são expedidas por apenas um magistrado", avalia a entidade.

Outras ações
Desde que a lei do direito de resposta foi sancionada, outras duas organizações entraram com ações no STF questionando-a completa ou parcialmente. Ambas também têm o ministro Dias Toffoli como relator, pois tratam do mesmo tema da ADI proposta pela OAB.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questiona toda a Lei 13.188/2015. Na ADI 5418, protocolada em 26 de novembro, a entidade afirma que a regra tem "equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa" e a relaciona com a extinta Lei de Imprensa, declarada inconstitucional pelo STF em 2009.

Na segunda-feira, 14, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) entrou com a ADI 5436 em que, além de questionar o artigo 10 também atacado pela OAB, pede que o Supremo declare inconstitucionais partes dos artigos 2º e 5º e a íntegra dos artigos 6º e 7º. Segundo o pedido inicial da ANJ, esses trechos comprometem o equilíbrio entre as partes no processo e o direito de defesa dos meios de comunicação.

Fonte: comunique-se

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