O feriado do Dia do Bancário Piauí, que aconteceria nesta segunda-feira (28), foi suspenso por uma liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (25). Com o feriado, o atendimento ficaria suspenso em todas as agências bancarias do Estado.
A decisão foi tomada em ação ajuizada no STF pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionando lei estadual que criou o dia festivo em homenagem aos bancários.
Para o decano do tribunal, a lei de 2015 feriu a Constituição porque invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre direito do trabalho. O ministro entendeu também que a legislação contrariou o texto constitucional na parte em que prevê que só a União pode criar normas sobre o funcionamento do sistema financeiro nacional.
“Sendo assim, e em face das razões expostas, concedo, 'ad referendum' do Plenário desta Suprema Corte, o provimento cautelar requerido, para suspender, a partir desta data (25/08), até final julgamento da presente ação direta, a eficácia, a execução e a aplicabilidade da Lei 6.702/2015, editada pelo estado do Piauí”, disse o ministro.
Fonte: Com informações de Conjur