Ministério Público vai denunciar prefeito que usar emergência para fazer Carnaval

A recomendação é do TCE-PI que vai investigar 81 prefeitos que decretam emergência


Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo

Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo Foto: Paulo Pincel

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai acionar o Ministério Público para que denuncie os prefeitos que utilizarem os decretos de emergência para realizar gastos desnecessários, como promoção de torneios de futebol, festejos, festas de carnaval e outros gastos que não se justificam neste momento de grave dificuldade financeira, principalmente em cidades que decretaram emergência.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plício Valente, avalia que “gastar com festas carnavalescas, pagar por contratos milionários com artistas, exatamente porque se eles estão numa situação de emergência ou estado de calamidade, seria contraditório. Mas isso aí a gente tem que ver, caso a caso. Até porque nunca houve nenhum pronunciamento do tribunal a respeito de festa carnavalesca”, argumentou Valente.                       

Depois de constatar a inexistência de argumentos plausíveis para a decretação de emergência em 15 prefeituras, o TCE-PI vai realizar auditoria em mais 66 municípios onde os prefeitos assinaram decretos com o mesmo objetivo: dispensa de licitação para realização de despesas, como compras, contratação de obras e serviços. A decisão foi aprovada em reunião do Pleno do TCE-PI nesta quinta-feira (26), acatando sugestão do conselheiro Kennedy Barros.

Orientação do Ministério Público é para que os gestores façam dispensas de licitação pontuais e não decretos de emergência. O conselheiro Jaylson Campelo entende que alguns prefeitos estão confundindo estado de emergência com caso de emergência, como o lixo que precisa ser coletado, posto de saúde que precisa de medicamentos, situações pontuais.

Sobre a realização de festas, Jaylson Campelo afirma que estão sendo confundindo calamidade com comodidade. “É como se ao decretar emergência todas as licitações poderão ser dispensadas”.

O conselheiro Kennedy acredita que o gestor que pensa em enganar o Tribunal de Contas vai pensar duas vezes. E sugeriu que o TCE audite todos os municípios que decretaram estado de emergência. “Estamos assistindo gestores entrando e decretam de futilidades como emergência”, emendou o conselheiro substituto Delano Câmara.

Por unanimidade, foi aprovado o parecer do Ministério Público pelo não reconhecimento imediato dos decretos e a determinação gestores dos municípios para que se abstenha de realizar despesa com fundamento no decretos emergenciais, agora considerados inválidos por ausência da devida.

Fonte: Paulo Pincel

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