Ministério Público manda prefeito exonerar parentes em Palmeira do PI

João Martins da Luz, promoveu um verdadeiro rodízio de cargos entre seus parentes


Ministério Público pede afastamento de parentes

Ministério Público pede afastamento de parentes Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito do Município de Palmeira do Piauí, que nomeou dois filhos, um irmão, três sobrinhos, um genro e uma nora para exercício de cargos públicos. Desde que assumiu a chefia do Poder Executivo, o prefeito, João Martins da Luz, promoveu um verdadeiro rodízio de cargos entre seus parentes. Logo no início de 2013, seus filhos foram nomeados para as Secretarias Municipais de Fazenda e do Meio Ambiente. Menos de um mês depois, um deles foi relotado e assumiu a Secretaria Municipal de Saúde. O irmão do gestor, por sua vez, foi nomeado para o cargo de Subprefeito do Povoado de São Francisco.

Ainda nos primeiros meses de gestão, o prefeito nomeou três sobrinhos para cargos diversos, como a chefia do arquivo (sem especificar a qual secretaria esse cargo estava vinculado), uma coordenadoria de ensino e a coordenadoria da Estratégia Saúde da Família. Já o genro e a nora assumiram a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Assistência Social. Os familiares do prefeito João Martins da Luz ocuparam ainda outros cargos na estrutura municipal, de forma totalmente aleatória.

Para o Promotor de Justiça Santiago Júnior, as práticas perpetradas pelo gestor municipal ferem claramente a Lei de Improbidade Administrativa. O caso também enseja a aplicação da Súmula Vinculante n? 13, do Supremo Tribunal Federal, que condena o nepotismo à luz da Constituição da República, em defesa dos princípios da moralidade e da impessoalidade. A nomeação de familiar para cargo eminentemente político – como o de Secretário Municipal – até pode constituir exceção e ser aceita em alguns casos. Contudo, em Palmeira do Piauí, a atitude do prefeito denota que as escolhas foram completamente arbitrárias, pois não havia cobrança de habilitação, conhecimentos ou experiência para o exercício das funções. O Ministério Público ressalta que o próprio STF reconhece que a súmula é plenamente aplicável, se no caso concreto, for demonstrado que a nomeação foi fundamentada, exclusivamente, no grau de parentesco.

O Juiz de Direito Rafael Mendes Palludo, de Cristino Castro, concedeu liminar, determinando a imediata exoneração dos familiares do gestor. Foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, para aplicação caso seja descumprida a decisão. Os réus têm o prazo de 15 dias para contestar a ação.

Fonte: MP/PI

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