Ministério Público constata situação precária em escola municipal de Altos

O MPPI encontrou várias irregularidades na unidade de ensino, além de lixo acumulado


Várias irregularidades foram encontradas durante vistoria

Várias irregularidades foram encontradas durante vistoria Foto: Divulgação/MPPI

O Ministério Público do Estado do Piauí realizou vistoria na Escola Municipal Chiquinho Cazuza, localizada no centro do município de Altos, e constatou situação extremamente grave de abandono.Durante a visita, o MP verificou uma situação de abandono, onde deveria existir uma estrutura mínima para ofertar educação pública.

Conforme o relatório técnico do Ministério Público, foram detectadas várias irregularidades como salas de aulas pequenas, estreitas, com iluminação precária, o que dificulta a visibilidade dos alunos com as escritas no quadro de acrílico, e pouco arejadas, sem circulação de ar, com ventiladores cheios de poeira e alguns sem funcionar. A estrutura está parcialmente consumida por cupins, portas e janelas quebradas, cadeiras danificadas, lixo acumulado, vitral quebrado, piso danificado, banheiro sem iluminação e caixa de energia sem proteção, o que demonstra o descaso com o serviço público.

O Ministério Público constatou ainda que, além do lixo acumulado na própria escola, tem também um terreno atrás da unidade que está abandonado e tomado por um matagal. A estrutura física do local está visivelmente comprometida, uma vez que as ripas estão infestadas de cupim e com buracos nas telhas. A escola também não possui área de recreação, a fim de proporcionar a interação entre os alunos, uma vez que são poucos bancos disponíveis e uma mesa de concreto quebrada. As atividades de educação física são realizadas num pátio de uma churrascaria e no Centro Social Urbano de Altos, locais não propícios à recreação.

Após a vistoria, o Promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças assinou uma recomendação que estabelece prazo de 10 (dez) dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial. A não adoção de providências irá demandar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

Fonte: Com informações do MPPI

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