Polícia

Médico vai devolver R$ 745 mil por acumular 11 cargos

O Ministério Público do Estado denunciou o servidor por impobidade

Quarta - 09/08/2017 às 18:08



Foto: Paulo Pincel Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina
Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina

Um médico, contratado como perito pela Secretaria de Estado da Segurança, lotado na Delegacia de Polícia Civil de São Raimundo Nonato, terá que devolver R$ 745 mil recebidos indevidamente ao longo de dez anos. O serviudor chegou a acumular 11 cargos no serviços público municipal, estadual e federal.

Só agora em 2017, o médico recebia salários como efetivo nas Secretaria de Segurança e de Saúde do Estado, na Prefeitura Municipal de Lagoa do Barro e no INSS, onde tem contrato tremporário. 

Desde 2014, o médico acumula os cargos efetivos com outros de caráter temporário, tendo recebido vultosas quantias das Prefeituras de São Raimundo Nonato, São Lourenço, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dom Inocêncio e Canto do Buriti.

O delegado de São Raimundo Nonato procurou o Ministério Público do Estado denunciando a constante ausência do médico, o que tem causado grandes prejuízos às investigações criminais: em caso de latrocínio ocorrido no dia 15 de abril deste ano, por exemplo, a vítima foi enterrada sem que fosse lavrado o auto de exame cadavérico.

No Brasil, a acumulação de cargos públicos só é permitida quando se tratarem de dois cargos de professor, ou um de professor e outro de técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão devidamente regulamentada por lei, desde que os horários sejam compatíveis e as duas remunerações não ultrapassem o teto constitucional.

Segundo a denúncia, o servidor acumula mais de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente os preceitos constitucionais. Ademais, seus rendimentos ultrapassam o teto constitucional e sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível. Ainda que fosse possível cumular mais de dois cargos públicos de médico, é humanamente impossível uma pessoa desempenhar diversas funções e estar em diversos locais ao mesmo tempo”, ressalta a Promotora de Justiça Gabriela Santana.

“Não se pode admitir que o dinheiro público seja tratado pelos administradores públicos com tanto descaso, como na hipótese de contratação de funcionários públicos que não desempenham suas funções, mas recebem vultosas quantias como remuneração”, complementa.

A representante do Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu, no montante de R$ 745.107,00, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e a devolução do acréscimo patrimonial indevido. Ao final, se a ação for julgada procedente, o servidor deve ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Fonte: MPE/Redação

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