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Médico perde direito de exercer profissão após estuprar paciente

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Terça - 26/02/2013 às 20:02



Um médico de Franca (400 km de São Paulo) condenado a oito anos de prisão pelo estupro de uma adolescente durante cirurgia teve o direito de exercer a profissão suspenso pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cabe recurso da decisão.

Os desembargadores também decretaram a prisão preventiva do profissional, mas ele recorreu da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no dia 1º deste mês e permanece em liberdade. Para o promotor Yuri Borges de Mendonça, 38, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), a decisão do TJ foi importante porque, caso o médico continuasse a trabalhar, poderiam fazer novas vítimas.

"Ele usava a profissão para agir criminosamente”, afirmou. O anestesista José Rubens Perani Soares, 68, praticava atos libidinosos preferencialmente com jovens e crianças quando eles estavam sedados na sala de cirurgia dos hospitais em que trabalhou.

De acordo com o promotor, os crimes foram praticados por vários anos, até que uma enfermeira resolveu denunciá-lo por escrito. “O corpo clínico de enfermeiros dos hospitais ficava especialmente atento quando os pacientes eram jovens e o médico escalado para as cirurgias era ele”, disse Mendonça.

Segundo os autos, Soares apalpava as partes íntimas dos pacientes sob os lençóis cirúrgicos. Testemunhas relataram ao Ministério Público que os toques tinham conotação libidinosa. A adolescente, de 15 anos, teria sido molestada por ele em junho de 2011, na Santa Casa.

O profissional, segundo relato de enfermeiros, teria colocado um dedo na vagina da garota e perguntado a ela, que estava “grogue” pela anestesia, se usava pílulas anticoncepcionais e mantinha relações sexuais. Soares também foi processado por ter feito carícias no órgão sexual de um menino de cinco anos de idade no Hospital São Joaquim.

O crime foi descoberto durante investigações do Ministério Público, iniciadas em outubro de 2011. Em primeira instância, a Justiça condenou o médico em agosto de 2012 pelo estupro da adolescente e o inocentou da acusação relacionada ao menino, por falta de provas.

O Ministério Público ingressou com recurso contra a pena de oito anos, que o réu recebeu por ser primário, e contra a absolvição no caso do Hospital São Joaquim. O órgão considera que a condenação para o crime, cuja pena varia de oito anos a 15 anos de prisão, foi branda.

Ao condenar o médico na decisão de primeira instância, a Justiça comunicou a decisão ao Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), para eventual medidas administrativas.

Outro lado A reportagem tentou localizar o médico sem sucesso nesta segunda-feira (25). Ele se transferiu de Franca para Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), segundo o Ministério Público. O advogado dele pediu para não ser identificado e disse nada ter a declarar sobre o assunto. “Seria antiético da minha parte.”

Fonte: uol

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