Educação

Material escolar: veja o que não pode ser pedido

A advogada Ana Paula Smid alerta sobre as normas que regulamenta o que pode ou não ser pedido pelas escolas

Quinta, 17/01/2019 às 13:01



Foto: Arquivo/Agência Brasil Material escolar
Material escolar

Janeiro é o mês em que os pais de alunos se preocupam com a compra do material escolar de seus filhos. Um dos pontos que deve ser observado com atenção é a lista de material escolar solicitado pelas escolas. Alguns itens não podem ser solicitados e a advogada Ana Paula Smid, sócia do escritório Custódio Lima Advogados Associados, alerta sobre as normas que regulamenta o que pode ou não ser pedido pelas escolas.

A Lei 9.870/99 declara que qualquer material escolar de uso coletivo ou da instituição não pode está na lista de materiais exigidos pelas escolas.  “Isso significa que as escolas não podem pedir itens como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, giz, cartuchos, toners e grandes quantidades de caneta e lápis, por exemplo. As listas escolares devem conter somente produtos que serão usados exclusivamente pelo aluno em questão”, salienta Ana Paula.

Sobre itens de uso pedagógico que geralmente não se vendem em unidade, como papel A4, a lei estabelece que só poderão ser exigidas quantidades que sejam coerentes com as atividades diárias dentro do colégio.

Ainda segundo a especialista, as escolas também não podem obrigar que os pais comprem o material de uma marca específica ou em um determinado estabelecimento. Estas duas questões estão dispostas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e são proibidas porque caracterizam venda casada, explica a advogada.

“Caso a instituição de ensino exija materiais de uso coletivo ou vincule a compra dos materiais à própria loja ou a uma determinada papelaria, caracterizando assim  venda casada, o que é vedado por lei, orientamos que os Pais compareçam ao Procon e formalizem uma reclamação, sendo que a instituição de ensino poderá sofrer sanções administrativas e ser multada.”

As mesmas questões citadas valem, ainda, para a compra dos uniformes escolares. A Lei 8.907/94 estabelece que as escolas (públicas e privadas) deverão levar em consideração a situação econômica da família do aluno durante o processo de escolha dos uniformes.

Fonte: Com informações da Ascom

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