Mantida prisão de empresário acusado de aliciar crianças em Brasília

Piauí Hoje


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (4) a prisão do empresário E.S.M., acusado de aliciar crianças em regiões próximas a escolas do bairro da Asa Norte, em Brasília (DF). Segundo a acusação, ele teria molestado duas meninas, uma de quatro e outra de oito anos.Os ministros indeferiram o pedido de Habeas Corpus (HC 93037) ingressado em favor do empresário ao considerarem justificados os argumentos para a prisão cautelar, que foram a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.Condenado em abril do ano passado a sete anos de reclusão por atentado violento ao pudor, E.S.M. foi impedido de responder ao processo em liberdade. A defesa argumentou que a jurisprudência do Supremo não admite prisão baseada tão-somente na gravidade do crime.O ministro Eros Grau, relator do processo, afastou os argumentos da defesa ao expor informações do processo segundo as quais a prisão também está fundada na conveniência da instrução processual, porque há fortes indícios de que o acusado praticou os crimes e vem dificultando as investigações, procurando os familiares de uma das crianças molestadas."É incontestável, portanto, a circunstância, fundada em dados concretos, de que o paciente [o acusado] estava tumultuando a instrução criminal", disse Eros Grau. Ele acrescentou que a necessidade da prisão também se justifica para resguardar a sociedade (garantia da ordem pública), já que, de acordo com a denúncia, o acusado tem um histórico de aliciamento de meninas menores de idade."Há razões concretas que justificam a necessidade de preservação da privação cautelar da liberdade individual do paciente [do acusado]", afirmou o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF

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