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Manifesto contra Feliciano entregue a Lobão

Quarente entidades ligadas aos mais diversos setores da sociedade entregaram um manifesto, na manhã

Segunda - 06/04/2015 às 21:04



Foto: Reprodução Médico e vereador Luiz Lobão, presidente da Câmara Municipal de Teresina
Médico e vereador Luiz Lobão, presidente da Câmara Municipal de Teresina
Pelo menos 40 entidades ligadas aos movimentos sociais entregaram hoje (6) um manifesto ao presidente da Câmara Municipal de Teresina,  vereador Luiz Lobão, contra o projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a concessão do título de cidadania teresinense ao deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP). A votação está marcada para esta terça-feira, a partir das 8h.

A íntegra do manifesto:
 

MANIFESTO CONTRA A INDICAÇÃO DO DEP. MARCO FELICIANO (PSC-SP) AO TÍTULO DE
CIDADÃO TERESINENSE

1. Considerando que a sociedade teresinense foi surpreendida com a indicação do deputado
federal Marco Antônio Feliciano (PSC-SP) ao Título Honorífico de Cidadania Teresinense
previsto através do Projeto de Decreto Legislativo nº 811/2015, o qual deverá ser votado no
dia 08.04 pela Câmara Municipal de Teresina (PI).
2. Considerando que o referido projeto é de autoria do vereador Ricardo Bandeira (PSDC) em
co-autoria com os Srs. Levino de Jesus (PRB), Tiago Vasconcelos (PSB), Antônio Aguiar (PROS),
Ananias Carvalho (SDD) e Joninha (PSDB) e com a Sra. Celene Fernandes (SDD), que compõem a
bancada conservadora e fundamentalista evangélica da Câmara Municipal de Teresina. Em
declarações à imprensa local, alguns destes resumiram a indicação apenas ao fato do
deputado também ser evangélico (e fundamentalista) e por defender apenas um tipo de
família e religião, excluindo as demais crenças religiosas e outras formas de relações e famílias.
3. Considerando que o deputado federal Marco Antônio Feliciano (PSC-SP) NÃO POSSUI
NENHUM SERVIÇO RELEVANTE prestado ao Município de Teresina, tampouco vínculo,
trabalho social, atuação parlamentar ou sequer tenha estado em visita oficial em nossa capital.
4. Considerando que, ao contrário, o mesmo é conhecido pela população teresinense APENAS
através do seu LONGO HISTÓRICO DE ATAQUES AOS DIREITOS HUMANOS, cujas práticas
levaram centenas de teresinenses às ruas, assim como em todo o país, em 2013, a protestar
pela sua saída da presidência da Comissão Nacional de Direitos Humanos e Minorias (CNDH)
da Câmara Federal. Não por acaso, após repercussão desta indicação na imprensa local, a TV
Cidade Verde realizou enquete ao vivo no dia 26/03/2015, concluindo que mais de 80% dos
votantes disseram SEREM CONTRÁRIOS ao título.
5. Considerando que o referido deputado declarou, através das suas redes sociais e mídias,
que os “africanos descendem de ancestral amaldiçoado” e que, por isso, “o continente africano
repousa a maldição das misérias, fome, doenças, tais como ebola e AIDS”. Indagado sobre as
suas declarações totalmente RACISTAS, o mesmo justificou que tal “maldição” se deu em
virtude do “primeiro ato de homossexualismo (sic) tenha ocorrido no continente” e
criminalizou, de forma igualmente repugnante, as religiões de matrizes africanas.
6. Considerando que, por este motivo, a Procuradoria Geral da República (PGR), através do
procurador-geral Roberto Gurgel, protocolou uma denúncia junto ao Supremo Tribunal
Federal pelo crime de racismo e por incitar a discriminação por cor e religião.
7. Considerando que o mesmo deputado, também pelas redes sociais e mídias, declarou que
“a podridão dos sentimentos homoafetivos levam ao ódio, ao crime, à rejeição”; que “união
homossexual não é normal, pois o reto não foi feito para ser penetrado”; e que “a AIDS é o
câncer gay”, entre várias outras. Além disso, defende a “cura” de LGBTs para que estes sejam
tratados(as) como doentes, além de impulsionar projetos que visem retirar o direito das
pessoas transexuais e travestis quanto ao respeito às suas identidades de gênero.
. Considerado que tais declarações LGBTFÓBICAS e DISCRIMINATÓRIAS atingem fatalmente a
dignidade de milhões de gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis, impondo-lhes
torturas psíquicas, físicas e exclusões sociais. Incitam os recorrentes crimes de ódio contra
LGBTs no país, cujos dados apontam que, no Brasil, a cada 24hs, um(a) LGBT é assinado(a) em
virtude da sua sexualidade ou identidade de gênero (GGB, 2014), sendo o estado do Piauí o
quarto com maior número de mortes e denúncias do país (SDH, 2015).
9. Considerando que, após concluir pela procedência das denúncias pela campanha de ódio e
declarações atentatórias aos direitos humanos de LGBTs, a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), em conjunto com mais de vinte entidades ligadas aos direitos humanos, protocolou
PEDIDO DE CASSAÇÃO por quebra de decoro junto à Corregedoria da Câmara.
10. Considerando o deputado indicado ao título teresinense, em entrevista à imprensa
nacional, declarou que não se deve “estimular uma mulher a ter os mesmos direitos do
homem, ela querendo trabalhar, a sua parcela como mãe fica anulada”, além de novamente
atacar as mulheres lésbicas e bissexuais.
11. Considerando que estas declarações MACHISTAS e LESBOFÓBICAS foram repudiadas por
diversos movimentos feministas do país, pois reforçam a discriminação por gênero: em casa,
no trabalho e na vida pública. Aprofundam os dados que apontam que as mulheres recebem
salários menores que os homens, ainda que ocupem a mesma função e com igual
escolaridade (IBGE, 2014). Além disso, o IBGE (2014) destaca também que o principal o motivo
para o abandono escolar feminino e dificuldade de inserção no mercado de trabalho se dá
justamente pela forma como a maternidade é tratada nessa sociedade patriarcal, delegando
exclusivamente às mulheres as tarefas domésticas e de responsabilidade pelos(as) filhos(as).
12. Considerando que a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA, em seu art. 21, XVIII,
define que compete privativamente à Câmara Municipal: "conceder título honorífico e outras
honrarias a CIDADÃOS que tenham, reconhecidamente, PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS AO
MUNICÍPIO, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus
membros".
13. Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – CF/88 elege a cidadania e a
dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, II
e II). Apresenta, também, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
“PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E
QUAISQUER OUTRAS FORMAS OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO” (art.3º, IV). Destaca que
a nossa República rege-se pela prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo (art.
4º, II e VII).
14. Considerando que a CF/88 define, também, que “todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
(art.5, caput). Dispõe que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art,
5, XLII). No mesmo sentido, a Lei Federal nº 7.716/89, em seu art. 1º, caput, afirma que serão
punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
5. Considerando que, conforme os PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA, que trata da aplicação da
legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de
gênero, afirma, em seu Princípio 1, que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. Todos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e
inter-relacionados. A orientação sexual1) e a identidade de gênero2) são essenciais para a
dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou
abuso”.
16. Considerando que a Lei Orgânica do Município de Teresina, em conformidade com a
CF/88, define que: “Ninguém será discriminado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia,
raça, cor, sexo, deficiência física ou mental, idade, estado civil, orientação sexual, convicção
religiosa, política ou filosófica, trabalho rural ou urbano, condição social, ou por ter cumprido
pena” (art.9, caput). Entende, também, como discriminação quaisquer sujeitos que
promovam, permitam ou concorram para a discriminação de pessoas em virtude de sua
orientação sexual e identidade de gênero.
17. Desta forma, em virtude de todo o exposto, ao passo em que REPUDIAMOS a referida
indicação deste título ao dep. Marco Feliciano (PSC-SP), vimos, por meio deste, EXIGIR que:
I) Seja IMEDIATAMENTE ARQUIVADO o Projeto de Decreto Legislativo nº 811/2015, que
prevê o referido título, por este afrontar à Constituição Cidadã de 1988, aos
dispositivos internacionais sobre Direitos Humanos e à Lei Orgânica do Município
de Teresina, atingindo assim TODA A SOCIEDADE TERESINENSE;
II) Seja declarada, pela Presidência da Câmara Municipal De Teresina e demais
parlamentares, através de Carta Compromisso à Sociedade Teresinense, que as
demais indicações aos títulos de cidadania teresinense não mais coadunem com
condecorações de indivíduos cujo histórico desonre a dignidade humana;
18. Entendemos, por fim, que a CMT deve ser palco democrático e educativo pela conquistas
de novos direitos, especialmente para os sujeitos oprimidos, sob pena de sediar, na contramão
da democracia, retrocessos e permanecer cega quanto às reivindicações legítimas da
população. Caso contrário, os(as) nossos(as) representantes municipais entrarão para o
quadro nefasto da história teresinense.
ASSINAM ESTE MANIFESTO:
Movimento Nacional RUA – Juventude Anticapitalista
Grupo Guaribas de Livre Orientação Sexual
Grupo Astral LGBT
MOPAC LGBT
Grupo Matizes Piauí
Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária do Piauí - REAJUPI
Centro de Assessoria Jurídica Universitária de Teresina – CAJUINA/UFPI
Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil da Universidade Estadual do Piauí-CORAJE
Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Comunitária Justiça e Atitude - NAJUC JA
Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis - GPTRANS
rticulação Piauiense de Travestis e Transexuais - APTTRA
Associação Nacional de Travestis e Transexuais - ANTRA
Igreja da Comunidade Metropolitana - ICM Teresina
Centro Acadêmico de Direito UESPI Torquato Neto - CAD UESPI
Centro Acadêmico de História da UESPI Torquato Neto
Setorial LGBT da Federação Nacional dos Estudantes de Direito
Setorial LGBT do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Secretaria LGBT do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – PSTU
Assembléia Nacional dos Estudantes Livres – ANEL
União Umbandista do Centro Sul do Piauí
Comitê de Promoção da igualdade
Grupo Atitude de Ações Culturais
Associação de Mulheres de Picos - AMPI
Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Diversidade de Picos
SINDIFPI- Sindicato dos Docentes do IFPI
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina – SINDSERM
Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Piauí - SINTRAJUFE
Setorial LGBT da Central Sindical e Popular Conlutas - CSP Conlutas
Insurgência Babadeira (Setorial LGBT da tendência interna do PSOL)
Movimento Mulheres em Luta - MML
Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFPI
Movimento DCE UESPI LIVRE
Movimento Resistência UFPI
Coletivo Urbano FRITHE
Coletivo Antônio Flor
Núcleo de Estudos Interdisciplinar em Direitos Humanos - NEIDH
Grupo Coisa de NÊGO
Instituto da Mulher Negra do Piauí - YABAS
Comitê de Enfrentamento à Homofobia e Transfobia do Piauí
Conselho Municipal LGBT
Lucineide Barros – professora da UESPI
Daniel Solon - jornalista e professor da UESPI
Natasha Karenina de Sousa Rego – Professora Universitária
Rita de Cássia de Santana Teixeira - Professora
Danilo Oliveira Cronemberger – Servidor Público Federal
Pedro Augusto Campelo Borges – Administrador
Maurício Landim Batista da Costa – Analista Ministerial
Maria Madalena Nunes - Diretora da FENAJUFE e do Diretório Estadual do PSOL/PI
Álvaro Dias Feitosa – Advogado OAB/PI
Ciro Monteiro do Nascimento – Advogado OAB/PI
Lanna Karine Rodrigues Alves – Advogada OAB/DF
Flávio Alexandre de Carvalho Sousa – Advogado OAB/PI

Fonte: Redação

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