Foto: jfagora
Lixo
A lei do “Lixo Zero”, de autoria da vereadora Rosário Bezerra, começa a multar a partir de segunda-feira (10) quem for flagrado sujando as ruas, avenidas e demais logradourosa da capital. A multa, no valor de R$ 100 por infração cometida, tem o valor dobrado no caso de reincidência.
O gerente de Fiscalização da SDU/Centro-Norte, Alexandre Mariano, lembra que, segundo determina a lei, a ação terá início no centro da cidade e depois será levado para os bairros.
“Decidimos começar pelos locais do centro, onde existe um maior fluxo de pessoas e onde está instalada a maior quantidade de lixeiras”, disse. São eles: o canteiro central da Avenida Frei Serafim, e as Praças Saraiva, João Luiz, Pedro II, Rio Branco, Zacarias de Góes (Liceu) e Praça da Bandeira.
Ao flagrar a infração, o fiscal vai se aproximar do infrator e solicitar que ele apresente um documento de indetificação. Logo em seguida, o cidadão receberá o auto da infração com valor da multa.
“A pessoa tem ainda um prazo de 10 dias para recorrer. E caso o pedido seja negado, ele deve solicitar o boleto para o pagamento da multa”, explicou Alexandre.
Quem deixar de pagar terá o valor da multa transformado em dívida ativa do município e pode ficar impedido de retirar documentos junto à Prefeitura como certidões negativas, alvarás, licenças e outros.
Fonte: PMT
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