Foto: Paulo Pincel
Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí
Um dia depois da decisão de exonerar quatro deputados que exerciam cargos de secretário de Estado - ou com status de secretário, no caso a presidência da Fundação Hospitalar - para tirar dois suplentes do Partido Progressista - Belê Medeiros e B. Sá - do Plenário da Assembleia Legislativa durante a votação do Programa de Refinanciamento de Créditos Tributários do Estado (Refis), o líder do Governo na Casa, deputado estadual João de Deus (PT), minimizou a reação do colega deputado Júlio Arcoverde (PP), que reclamou ter sido “humilhado” pelos governo.
Júlio Arcoverde se referia à outra manobra na bancada governista, que pretendia substitui-lo pela deputada Liziê Coelho (PTB), na Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação da Assembleia, durante apreciação do parecer do relator, deputado Rubem Martins (PSB), que alterava a proposta original do Refis.
“Da minha parte e nem na do Governo vai ter problema com o PP, tenho certeza que não. Todo mundo do Governo tem a maturidade suficiente para continuar dialogando com PP, garantindo os espaços do PP e construindo junto o Piauí. Essas circunstâncias foram provocadas pelo próprio PP. O Governo tomou a decisão considerando a posição do PP. É um direito do Governo se proteger. Não é retaliação”, garantiu o líder do Governo no Legislativo.
Derrotado na Comissão de Finanças, o governo deu o troco no Plenário. O substitutivo do parecer de Rubem Martins, apresentado pelo deputado Cícero Magalhães (PT), passou sem problema.
Foram 19 votos a favor, 10 votos contra - Robert Rios (PDT), Marden Menezes, Luciano Nunes, Firmino Paulo (PSDB), Rubem Martins, Wilson Brandão, Gustavo Neiva (PSB), Dr. Pessoa (PSD), Juliana Moraes Souza (PMDB) e Júlio Arcoverde (PP) e uma ausência (Severo Eulálio, que está no exterior).
O Programa de Refinanciamento de Créditos Tributários do Estado (Refis) concede descontos em juros e multas de débitos fiscais; que aumenta a alíquota de impostos de vários produtos, inclusivecombustíveis e comunicação, e que permite o depósito na conta única do Estado de recursosprovenientes de operações de crédito.
Fonte: Paulo Pincel
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