Cidade

Licitação de limpeza é suspensa e PMT tem 10 dias para mudar edital

A promotora Leida Diniz entendeu que o edital de licitação não atende a várias disposições de Lei

Segunda - 08/08/2016 às 19:08



Foto: Reprodução/google A promotora argumentou ainda que não é razoável a quantidade de atestados exigidos para aferição da capacidade técnica
A promotora argumentou ainda que não é razoável a quantidade de atestados exigidos para aferição da capacidade técnica

A secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDUH) vai aguardar o prazo de dez dias dado pelo Ministério Público do Piauí (MPE) para adaptar o edital de licitação para a contratação da empresa para a realização de serviços de limpeza urbana de acordo com as recomendações feitas pelo MP. No momento, a licitação encontra-se suspensa. 

No último dia 5, a promotora Leida Diniz expediu recomendação para a SEMDUH e para a Comissão Especial de Licitação, expressando a necessidade de suspensão do procedimento licitatório que deveria resultar na contratação de empresa para realização de serviços de limpeza urbana.

A promotora Leida Diniz entendeu que o edital de licitação não atende a várias disposições da Lei n? 8.666/93. De acordo com ela, estão sendo licitadas obras, como operação, monitoramento e manutenção do aterro sanitário, sob o conceito de “serviços”, com a exigência de diversas características técnicas e financeiras. Desse modo, empresas que poderiam fornecer perfeitamente alguns dos itens licitados são impedidas de participar do certame, o que restringe o caráter competitivo da licitação.

De acordo com a Lei n? 8.666/93, que disciplina a realização de compras e contratações em toda a Administração Pública, os serviços e aquisições “serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade”. O dispositivo tem o condão de evitar que apenas poucas empresas possam participar de licitações; assim, é mais provável que o Poder Público consiga as propostas mais vantajosas.

A promotora argumentou ainda que não é razoável a quantidade de atestados exigidos para aferição da capacidade técnica, o que acaba por limitar ainda mais o universo de concorrentes. A secretaria exigiu também que as empresas, além de comprovar patrimônio mínimo, apresentassem uma garantia. O Tribunal de Contas da União já firmou entendimento no sentido de que essas exigências, apresentados de forma cumulativa, contrariam a lei e restringem a participação dos interessados.

Fonte: Cintia Lucas

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