Liberada a venda de bebida com 14% de álcool nos estádios do Piauí

venda e o consumo de bebida nos estádios só será permitida para maiores de 18 anos


presidente do PP no Piauí, deputado estadual Júlio Arcoverde

presidente do PP no Piauí, deputado estadual Júlio Arcoverde Foto: Paulo Pincel

O Diário Oficial do Estado do Piauí dia 15 de janeiro de 21019, publicado nesta quarta-feira (16), estampa a Lei 7.179/19, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (MDB), liberando a comercialização e o consumo de bebidas com teor alcoólico de até 14% nos estádios de futebol e espaços públicos destinados a práticas esportivas - ginásios, arenas, parques aquáticos e outros, em todo o território piauiense.

A venda e o consumo de bebida nos estádios só será permitida para maiores de 18 anos e servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio, desde a abertura dos portões para acesso do público até o final da partida.

Continua proibida a comercialização e consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%. Caso haja algum descumprimento quanto as regras fixadas, o consumidor será advertido, retirado do estádio e em caso de reincidência, multa no valor de até 500 unidades fiscais de referência, o que representa cerca de R$ 1.500,00. Já o comerciante paga 5 mil UFIRs que desrespeitar a lei. A venda de bebida alcóolica a menores permanece proibida, inclusive com pena de reclusão para quem desobedecer a lei.

A lei, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Wellington Dias, é de autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde (Progressistas), que é um dos cartolas do River Atlético Clube, A proposta foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa, depois de tramitar e ser aprovada nas comissões técnicas.

Fonte: Paulo Pincel

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