Educação

Letra de forma nas respostas do Exame da OAB/PI não retira candidato d

Piauí Hoje

Quinta - 30/09/2010 às 03:09



Candidato teve anulada sua prova prático‑profissional da 2.ª fase do Exame de Ordem 2005.3 OAB-PI por ter sido considerado identificação o uso de "letra de forma". Alega inexistir proibição, no edital de abertura, da utilização de "letra de forma" nas respostas às questões. Respondeu a autoridade que os editais do Exame de Ordem são genéricos, porquanto seria impossível prever todas as situações de identificação de prova. Nos ditames do edital, ressaltou o relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, ficou assim estabelecido: "Será anulada a prova que contenha qualquer elemento de identificação do candidato, inclusive pseudônimo e número fictícios de inscrição na OAB, bem como não será considerada a prova elaborada em discordância com o ponto apresentado." Portanto, ausente no edital qualquer referência à forma da letra, se cursiva ou de forma, e, como as regras do concurso estão estabelecidas no edital, não se pode considerar que a letra de forma utilizada pelo candidato seja forma de identificação, concluiu o magistrado. Numeração Única: 17205520064014000Assessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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