Lei obriga informações sobre composição de alimentos vendidos em restaurantes

A proposta do deputado Luciano Nunes quer evitar risco para o consumidor


Deputado estadual Luciano Nunes (PSDB)

Deputado estadual Luciano Nunes (PSDB) Foto: Paulo Pincel

Os restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam alimentação – lanche, café, almoço, janta, etc – estão obrigados a disponibilizar aos clientes as informações nutricionais dos alimentos, os ingredientes utilizados no preparo do que é oferecido ao público.

Além de restaurantes, a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí inclui cantinas escolares, hospitais, confeitarias, padarias, sorveterias, hotéis e congêneres.

Os estabelecimentos devem mencionar, de forma especialmente destacada, sobre a existência ou não de glúten, lactose e açúcar em sua composição; deve ser informado se os alimentos produzidos com glúten e lactose são preparados com recipientes, utensílios, ambiente e talheres distintos e separados dos que são utilizados para a preparação dos alimentos que contém esses ingredientes; as informações deverão ser disponibilizadas em tabelas visíveis e legíveis afixadas na entrada dos estabelecimentos ou em cardápios impressos fornecidos aos consumidores, bem como em cardápios disponíveis em páginas na internet.

O Luciano Nunes (PSDB), autor da proposição, a lei visa garantir segurança alimentar à parcela da população que sofre com alergias, intolerâncias, sensibilidades ou necessidades alimentares especiais, dando a essas pessoas a certeza de que estarão ingerindo alimentos livres dos ingredientes que possam causar problemas à saúde.

“Além disso, garante também ao restante da população, que não sofre com alergias ou intolerâncias, o direito à informação sobre a produção dos alimentos que consomem, garantindo o real poder de decisão e controle quanto ao que desejam consumir”, explica.

O mercado de gêneros alimentícios, entende o parlamentar, precisa avançar na acessibilidade, sendo que a informação adequada é um importante mecanismo de garantia da segurança alimentar e nutricional dessas pessoas.

“Além da população que possui alergia, doença celíaca, sensibilidade ou intolerância alimentar, este projeto garante ainda o direito aos demais cidadãos de informações sobre os alimentos que consomem”, ressalta Luciano Nunes.

Fonte: Assessoria

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