Lei Geral da Copa poderá prever convênios com a União

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Copa do Mundo

Copa do Mundo Foto: Arquivo

A Lei Geral da Copa (12.663), sancionada em junho de 2012 com regras para a realização do mundial de futebol, pode ser modificada para atribuir à União a iniciativa de celebrar convênios com estados, municípios e o Distrito Federal para garantir a segurança dos participantes do evento. Projeto (PLS 320/2013) com esse objetivo foi apresentado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A proposta abre a possibilidade de convênios para fortalecer a atuação de órgãos administrativos e judiciais locais não apenas durante competições esportivas, mas também grandes shows e outras atividades artísticas, religiosas, culturais e de lazer em geral.

Alfredo Nascimento argumenta que, a partir da realização da Copa do Mundo de Futebol, o país deverá sediar outros eventos que atrairão grande número de pessoas. Essa situação, afirma, exigirá maior presença do poder público, “para que seja garantida a segurança e a tranquilidade de todos que participam dessas atividades”.

No entanto, ele observa que muitos municípios não dispõem de estrutura e pessoal necessário para oferecer bem-estar ao público. Essas deficiências seriam supridas por meio de convênios com o governo federal, reforçando o “federalismo cooperativo, no qual as competências da União, estados e municípios se complementam”.

Como exemplo, ele cita a possibilidade de apoio da União aos juizados estaduais, responsáveis, por exemplo, pelos casos que ocorrerem durante a Copa e que demandarem a Justiça para arbitrar uma solução.

O relator na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), observa que, apesar de já ser possível a realização de convênios entre as unidades da federação, é relevante explicitar o papel da União de propor novos instrumentos de cooperação.

Após o exame na CE, a matéria segue para votação nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nessa última em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

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