Pela medida, essas atividades curriculares serão realizadas por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3940/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A versão aprovada enumera, de forma clara, que tipo de atividades podem ser consideradas complementares e amplia as áreas do conhecimento que podem ser abordadas nessas atividades.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), não viu problemas quanto à juridicidade da matéria e recomendou a sua aprovação. A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
Distribuição de recursos
A LDB considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.
A Constituição determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem anualmente no mínimo 25% por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, em projetos de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Fonte: agcamara