LDB inclui gasto com feira de ciências entre desenvolvimento do ensino

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (8), em caráter conclusivo, proposta que explicita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.394/96) que os valores investidos pelo Estado em atividades complementares para alunos e professores poderão ser classificados como “despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Pela medida, essas atividades curriculares serão realizadas por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3940/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A versão aprovada enumera, de forma clara, que tipo de atividades podem ser consideradas complementares e amplia as áreas do conhecimento que podem ser abordadas nessas atividades.

O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), não viu problemas quanto à juridicidade da matéria e recomendou a sua aprovação. A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

Distribuição de recursos
A LDB considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.

A Constituição determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem anualmente no mínimo 25% por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, em projetos de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Fonte: agcamara

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