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Justiça suspende nomeação de aprovados no concurso da Semec

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Quarta - 17/09/2014 às 17:09



 O Juiz da 2º Vara da Fazenda Pública, Rodrigo Ribeiro, concedeu uma liminar suspendendo, por um prazo de dez dias, as nomeações dos aprovados no concurso público para professor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), em Teresina. A liminar se baseou em uma ação civil do Ministério Público Estadual que alegou que a prova objetiva de matemática, realizada em maio, continha questões não adaptadas para pessoas com deficiência visual.

Segundo a promotora Marlúcia Evaristo, a ação civil pública foi ajuizada, pois a prova para professor continha 30 questões de Matemática, das quais 12 eram gráficos e figuras geométricas espaciais que não foram adaptados para os candidatos com deficiência visual, impossibilitando que pudessem responder tais questões e resultando na reprovação de quase todos os candidatos que declararam ser deficientes.

De acordo com a liminar, os candidatos com deficiência visual devem permanecer no concurso para realizar a segunda etapa da seleção que é a prova didática. Sendo determinado ainda que sejam ofertadas as pessoas com deficiência as ajudas técnicas e adaptações necessárias a realização da prova didática.

A Secretária Municipal de Educação (Semec) enviou uma nota afirmando que o concurso foi realizado pelo Núcleo de Concurso e Promoção de Eventos do Governo Estadual do Piauí (Nucepe) de maneira lícita e transparente, atendendo as exigências previstas por lei. A nota informou ainda que a Semec cumprirá a decisão da justiça, tomando as devidas providências.

Fonte: g1/pi

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