Justiça suspende instalação de aterro sanitário

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Rio Parnaíba

Rio Parnaíba Foto: Arquivo

O juiz federal Rafael Leite Paulo, em auxílio à 1ª Vara Federal do Piauí, determinou, no último dia 28 de setembro, a suspensão do licenciamento ambiental do empreendimento CTR Teresina Ltda para a instalação de um aterro sanitário em área próxima ao Rio Parnaíba.

De acordo com a decisão judicial, o licenciamento, realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Teresina/PI, refere-se “à instalação de um aterro sanitário em área próxima ao Rio Parnaíba, com forte indicação de que influirá de forma direta na bacia de drenagem do rio e, por consequência, no próprio rio, alcançando mais de um estado da federação. Além disso, há também expressa indicação de proximidade com manancial que atende a população da localidade, denominado Balneário Novo Sumaré”.

O magistrado considerou “que o Rio Parnaíba é meio de sobrevivência para parcela expressiva da população dos estados do Piauí e do Maranhão, e, por conta disso, qualquer atividade licenciada em suas margens que possa gerar impacto na qualidade das suas águas e, por consequência, na pesca que nele é realizada, exige a atuação da União, como evidencia a Lei Complementar nº 140/2011, em seu art. 7º, XXII, isso como forma não só de proteção do próprio rio, mas da população de pescadores artesanais que dele dependem”.

Segundo o texto decisório, “há forte indicação da inadequação de todo o licenciamento, pois a localização da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos de Teresina” se daria em uma distância aproximada de 888 metros, menos de um quilômetro das margens do Rio Parnaíba.

O juiz federal Rafael Leite Paulo argumentou também que, “apesar do período de seca em que se encontra o Rio Parnaíba, não se pode esquecer das suas cheias periódicas, que facilmente transbordam as suas margens e, com grande indicação de sua probabilidade, poderia implicar em cobertura da região designada para o aterro sanitário, o que se apresenta como a receita para uma verdadeira tragédia ambiental, destacadamente quando se considera a natural formação de pequenas lagoas na região”.

Fonte: Justiça Federal

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