Justiça suspende assembleia de sindicato por ilegalidade

O magistrado constatou que as regras estatutárias não foram cumpridas


Tribunal de Justiça do Piauí

Tribunal de Justiça do Piauí Foto: Paulo Pincel

O juiz Francisco João Damasceno, do 1º Vara Cível de Teresina emitiu nesta sexta (27) decisão que suspende a assembleia geral convocada pela direção do Sindicato dos Agentes Penitenciários da Justiça do Piauí (Sinpoljuspi), que tinha o intuito de eleger a Comissão Eleitoral que conduziria as eleições para o mandato do triênio 2018/2021. A convocação, que tinha cunho eleitoral e infringiu as normas estatutárias dos associados, foi planejada pelo diretor jurídico Vilobaldo Carvalho, que é pré-candidato a presidente do sindicato. 

A decisão do juiz é resultado de uma ação judicial impetrada pelo agente penitenciário Jonez Milanez Amorim, que é filiado ao sindicato e se disse surpreendido com um edital de convocação do presidente do Simpoljuspi para uma Assembleia Geral Ordinária que seria realizada no dia 03/05/2018. “Ocorre que a convocação para assembleia se encontra em desacordo com o Estatuto do Sindicato, razão pela qual requeri, em regime de urgência, a sua suspensão, principalmente para permitir a ampla participação dos sócios do sindicato e colegas do interior do estado”, disse o agente. 

O juiz acatou o pedido do agente Jonez e destacou que no Artigo 21 do Estatuto do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretaria da Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí está expresso que a convocação deve ser feita por edital, publicado em jornal oficial ou de grande circulação no Estado e no Portal de Notícias do SINPOLJUSPI, em Unidades Prisionais e sedes das Secretarias da Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de nulidade. 

O magistrado constatou que as regras estatutárias não foram cumpridas e disse que houve elementos que evidenciaram o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “O perigo de dano se consubstancia na violação da prerrogativa dos associados de não ter assegurado o direito de votar e de participar das assembleias”, destacou o juiz na decisão. 

Com isso, determinou a suspensão imediata da assembleia sob pena de multa de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento. 

Agentes da categoria denunciam que a convocação fora do prazo estabelecido é uma manobra do diretor jurídico Vilobaldo Carvalho, ex-presidente do Sinpoljuspi e pré-candidato a presidente na eleição que ocorrerá em junho de 2018 entre os sócios do sindicato.

Fonte: TJ-PI

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