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Justiça reconhece o Sinpolpi como o único representante dos peritos of

justiça Sinpolpi reconhece peritos oficiais

Terça - 18/11/2014 às 18:11



 A juíza Sylvia Helena Nunes Miranda do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí, Julgou procedente a Ação Declaratória de Ilegitimidade de Representação Sindical proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí - SINPOLPI contra a a Associação Piauiense de Peritos Oficiais – APPO. Pela decisão proferida na semana passada, a APPO terá de se abster da prática da representação da defesa dos interesses coletivos dos peritos criminais, peritos médico-legais e peritos odontolegais como já vinha tentando fazer junto aos órgãos competentes do Estado como a Secretaria Estadual de Administração.

Na decisão a magistrada reconhece que os peritos oficiais do estado fazem parte da “ categoria dos policiais civis de carreira, assim indicado no art. 6º, II-IV e VII, da LC nº 37/04 e no art. 2º, I, do Estatuto Sindical –, notadamente quando se tratar de negociações cuja matéria seja de questões financeiras (subsídios e gratificações) ou outros assuntos coletivos e homogêneos (acordo ou convenção) de natureza trabalhista, abstendo-se de desses atos específicos de representação da mencionada categoria”.

No documento a juíza determinou uma de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 461, §4º, do CPC, a ser revertida em favor do sindicato autor, se a sua decisão não for cumprida.

A ação foi impetrada pelo SINPOLPI que alegou que como instituição sindical que é, criada no ano de 2008, atua na defesa dos interesses da categoria dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí incluídos os cargos de peritos.

“Assevera que em sua atuação representa toda a categoria profissional dos policiais civis, sindicalizados ou não, e, nesse caso, atuando com mandato legal (art. 8º CF e arts. 511/512 CLT), notadamente para assuntos coletivos e homogêneos de natureza trabalhista, discutindo cláusulas contratuais, celebrando acordo ou convenção coletiva, exigindo o seu cumprimento ou da lei em gênero, Diferentemente dos benefícios do associativismo patrocinado APPO que somente são possíveis àqueles que são associados”, argumentou o SINPOLPI.

Conforme a ação, diferentemente do entendimento acerca do associativismo a APPO, por seu presidente emitiu um documento ao Secretário de Administração do Estado, informando que era a " única entidade a representar os Peritos Criminais, Peritos Médico-Legais e Peritos Odonto-Legais em negociações de subsídios, gratificações, projetos de lei que tenham repercussão nas referidas carreiras e outros similares".

Na sua decisão a magistrada disse ainda que o sindicato argumentou ser o único legitimado para representar a categoria policial em geral, informando, para isso, ser a entidade registrada no Ministério do Trabalho e Emprego – MPT, sendo que a APPO estaria usurpando suas prerrogativas e que "Tal fato tem produzido conflito quanto à legitimidade de representação da categoria profissional [policial civil] perante o Estado do Piauí, por sua Secretaria de Administração, uma vez que a APPO, pelo que se verifica, tenta usurpar atribuições legais conferidas legitimamente ao SINPOLPI, procedimento tumultuário e de danosa consequência, dada a seriedade dos negócios jurídicos de índole eminentemente sindical”.

Fonte: assessoria

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