Justiça proíbe realização de assembleia do Sindicato dos Agentes Penit

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 A Justiça do Trabalho do Piauí, concedeu anteontem (22/06) liminar para suspender os efeitos de edital de convocação do Sinpoljuspi que previa a realização de assembleia geral para alteração do Estatuto da entidade. O presidente do Sindicato, Vilobaldo Adelídio de Carvalho, foi notificado no momento da realização da assembleia, na rua David Caldas, 223, centro de Teresina. O oficial de Justiça da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, advertiu a Vilobaldo Adelidio de que não poderia, sob pena de desobediência judicial, propor qualquer alteração estatutária objeto da convocação questionada.

O Mandado de Cumprimento da decisão liminar foi expedido pela juíza Liana Ferraz de Carvalho, titular da 2ª Vara Federal do Trabalho de Teresina, entretanto a decisão liminar fora assinada pela juíza substituta daquele ógão jurisdicional, Luciane Rodrigues do Rego Monteiro Sobral, que atendeu à ação ajuizada pelos associados do Sinpojuspi, Estefan Coelho Silva e João Evangelista Filho, ambos agentes penitenciários lotados na Casa de Custódia de Teresina e no Grupo Especial de Operações (GEO) da Secretaria de Justiça, respectivamente.

O advogado dos autores, Luiz Moura Neto, argumentou na petição inicial que a alteração estatutária não poderia ocorrer da forma constante do edital de convocação, haja vista a falta de publicidade adequada e transparência, já que a convocação foi feita de forma genérica, sem ao menos especificar qual o ponto ou os pontos do Estatuto sindical iria ser alterado, ou seja, excluído ou acrescentado. O que poderia trazer sérios prejuízos para os associados vez que a entidade está prestes a realizar o processo eleitoral para renovação de sua diretoria executiva, sem deixar de reconhecer que poderia ser caracteirzada como uma medida oportunista e casuística, concluiu o causídico Luis Neto.

Luis Neto, acrescentou ainda que a convocação em referência, deixou os Requerentes (Estefan Coelho e João Filho) sobressaltados, pois imaginavam, ante o pleito eleitoral próximo, tratar-se de convocação de eleição dos membros que formariam uma comissão encarregada de fiscalizar, coordenar, apurar e dar posse aos eleitos, como prevê o estatuto em seu art. 37, § 1º, tal atitude foge à razoabilidade.

Por outro lado, os agentes penitenciários Estefan Coelho e João Filho afirmam, que, de acordo com o Estatuto do Sinpoljuspi, o processo eleitoral já deveria ter sido deflagrado, tendo em vista o que dispõe o art. 31, § 1º, que estabelece a realização das eleições para no máximo 60 dias e no mínimo 30 antes do término dos mandatos que ocorrerão em 12 de julho trienalmente, portanto o mandato do atual presidente se finda em 12 de julho próximo. Mas, sequer a assembleia geral para escolha da comissão eleitoral foi convocada, disseral os autores da ação.

Os agentes, informaram que a ação visa tão somente garantir a participação democrática dos associados na vida ativa do Sindicato, já que o Estatuto é a lei maior que rege as relações deste com os seus membros. "Como poderíamos aceitar a mudança da lei maior do Sindicato sem a devida publicidade? E o respito aos seus associados, inclusive os do interior do Estado que nem sabiam desta convocação? Quando na realidade o Sinpoljuspi deveria ter garantido meios de transportes para que este pudéssem vir à Teresina participar da mudança do Estatuto, votando favorável ou contra," finalizou Estefan e João Filho.

Fonte: direitoemmovimento

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