Economia

Justiça proíbe plano de saúde de limitar o número de consultas

Piauí Hoje

Domingo - 23/11/2008 às 03:11



Uma decisão da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em favor de um médico cooperado da Unimed Vale do Sepotuba, proibiu a operadora de saúde de limitar o número de consultas e exames. A Justiça entendeu que o profissional da área médica deve ter autonomia para valer-se de todos os meios possíveis e disponíveis para alcançar um diagnóstico mais preciso e com menores chances de erro.Na ação, o médico acusa a empresa de adotar o sistema de "metas referenciais", que seria a imposição de cotas que limitam o número de consultas e exames pedidos, sob pena de haver descontos de produtividade para o cooperado.Embora tenha validade somente para o médico que propôs a ação em Mato Grosso, a decisão abre precedente para associados de outros estados. A Unimed Vale do Sepotuba se defendeu, argumentando que o sistema de "metas referenciais" foi discutido e aprovado pela maioria dos votantes numa assembléia de cooperados realizados em novembro de 2004.Segundo a defesa da Unimed, "em nenhum momento a decisão buscou limitar consultas e exames, ou influenciar na relação do apelado com seus pacientes, não havendo que se falar em risco de dano ao usuário consumidor".Em seu voto, no entanto, o relator do processo no TJ-MT, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, ressaltou que a limitação de consultas e exames coloca em risco a vida dos pacientes, bem como impede o livre exercício profissional do médico. Para o magistrado, é correta a sentença que declarou a nulidade, em parte, da ata da assembléia realizada em 4 de novembro de 2004, e vedou novos descontos na produtividade do médico.RecursoPara a decisão da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda cabe recurso. Ontem, no entanto, nenhum representante da Unimed Vale do Sepotuba foi encontrado para comentar a questão.AçãoA 1Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Unimed Vale do Sepotuba não pode limitar o número de consultas e exames. O médico deve ter autonomia para usar todos os meios para chegar ao diagnóstico preciso da doença.ArgumentoNa ação, o médico diz que seria obrigado a regular as consultas em função do sistema de "metas referenciais", que prevê descontos de produtividade. A cooperativa argumentou que o sistema foi aprovado numa assembléia dos cooperados.

Fonte: Agências

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: