Saúde

Justiça obriga planos a pagarem por tratamento de reprodução assistida

A terapia está excluída do rol de procedimentos da ANS

Quinta - 16/03/2017 às 11:03



Foto: Capesesp Grávida
Grávida

Planos de saúde estão sendo obrigados a fornecer tratamento de reprodução assistida por força de decisões judiciais. A terapia está excluída do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Em dois anos, quase triplicou o número de ações de casais brasileiros que recorreram à Justiça para esse fim, segundo levantamento on­line em oito Tribunais de Justiça do país (São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia e Pernambuco).

A quantidade de processos (acórdãos em segunda instância) passou de oito, em 2015, para 20, em 2016. Em 78% dos casos, a decisão foi favorável aos casais. Cada FIV (fertilização in vitro) custa, em média, R$ 20 mil.

Um dos casos é o da professora Lúcia (nome fictício), 43. A decisão diz que o seu plano deve cobrir "honorários médicos, despesas hospitalares, exames e medicamentos necessários, bem como custear a guarda dos óvulos/embriões excedentes até a conclusão do tratamento". 

Ela e o marido são casados há dez anos e tentam engravidar há pelo menos seis. O casal fez duas FIVs sem sucesso e pagou cerca de R$ 15 mil por cada procedimento. "Investimos todas as nossas economias e não tínhamos como bancar nenhum tratamento.

" No SUS, o procedimento está previsto desde 2005, mas poucos serviços públicos o disponibilizam. A maioria dos países europeus subsidia parcial ou integralmente a reprodução assistida.

A França, por exemplo, paga 100%. Na América Latina, Argentina e Uruguai tornaram o procedimento obrigatório na rede pública e no sistema privado de saúde.

A infertilidade é considerada doença pela CID (Classificação Internacional das Doenças), e há lei federal obrigando a cobertura do planejamento familiar (concepção e anticoncepção).

Porém, a legislação que rege os planos de saúde, de 1998, desobriga as operadoras de oferecer a reprodução assistida–apesar de garantir cobertura a todas as doenças reconhecidas pela CID.

Ocorre que uma outra lei (11.935, de 2009) acrescentou à legislação dos planos a obrigatoriedade da cobertura ao planejamento familiar. 

"Devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e anticoncepção cientificamente aceitos que não coloquem em risco a vida das pessoas", diz trecho da lei.

No entanto, uma resolução normativa da ANS de 2010 exclui a cobertura pelos planos de todas as técnicas de inseminação artificial.

Segundo o advogado Vinícius Zwarg, do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, os juízes têm usado como base de suas decisões a lei 11.935 e entendido que o planejamento inclui tratamentos de fertilidade, como a inseminação e a FIV.

"O fato de uma resolução da ANS excluir os tratamentos não desobriga os planos de arcar com eles.

Para o ginecologista Newton Eduardo Busso, chefe da clínica de reprodução assistida da Santa Casa de São Paulo, o número de ações tende a aumentar em razão das decisões judiciais favoráveis.

"Os planos começaram a se preocupar porque os valores são altos. Já fomos procurados por convênios que querem saber como firmar parcerias.

" Para Pedro Ramos, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), juízes estão indo contra a lei. "Eles têm que julgar pela lei, não pelo social. Se não está no rol da ANS, não pode deferir. Individualmente, acho a demanda justa, mas, no coletivo, há outras prioridades em saúde. Cada liminar concedida gera mais custo para o usuário.

"É um equívoco de entendimento dos tribunais. A lei é clara em excluir esses tratamentos. Planejamento familiar não é isso [FIV], não é obrigação da saúde suplementar", diz Solange Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar.

Em nota, a ANS informa que a FIV não consta no rol de procedimentos e não tem cobertura em caráter obrigatório. No entanto, operadoras podem oferecer cobertura maior do que a estipulada no rol.

A ANS reforça ainda que existem vários procedimentos de cobertura obrigatória e que podem diagnosticar e tratar casos de infertilidade.

Também cita procedimentos que colaboram para o planejamento familiar, como vasectomia e laqueadura, e que têm cobertura obrigatória. 

Fonte: Folha de São Paulo

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