O Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte decidiu que o concurso da Polícia Rodoviária Federal não deve ser anulado. A determinação surgiu depois que um candidato portador de deficiência auditiva foi desclassificado na avaliação de saúde e entrou com um recurso para anular o certame.
O candidato realizou o concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, na condição de portador de deficiência, e foi aprovado nas três primeiras fases da 1ª etapa do processo seletivo. Porém, foi eliminado na avaliação de saúde, onde ficou constatado que ele possuía deficiência auditiva maior que a tolerada no edital, por isso estaria inapto para o cargo.
Em defesa, a Advocacia Geral da União (AGU) destacou que o edital do certame exclui candidatos com perda auditiva maior que 55 decibéis, nas frequências e 500, 1000 e 2000 Hz (hertz). Os advogados informaram ainda que o candidato tinha pleno conhecimento das regras do edital que foram aplicadas a todos os concorrentes, concluindo que a banca examinadora agiu legalmente ao não classificá-lo.
Fonte: correioweb
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