Na ação, Silva requeria antecipação de tutela para que lhe fosse concedido filiação ao sindicato e emissão da Carteira Nacional de Jornalista. Ele alega que é jornalista com registro no MTE e que exerce a profissão desde 2002.
A juíza afirmou que o mandato de segurança de Silva “é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente”, e que “o extraordinário não pode se tornar ordinário”.
Fonte: comunique-se