Justiça nega emissão de carteira sindical a jornalista sem diploma

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O jornalista não diplomado André Jorge da Silva não poderá se filiar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe, de acordo com a decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região, Gilvânia Oliveira de Rezende, que negou mandato de segurança proposto pelo profissional contra a entidade. Cabe recurso da decisão.

Na ação, Silva requeria antecipação de tutela para que lhe fosse concedido filiação ao sindicato e emissão da Carteira Nacional de Jornalista. Ele alega que é jornalista com registro no MTE e que exerce a profissão desde 2002.

A juíza afirmou que o mandato de segurança de Silva “é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente”, e que “o extraordinário não pode se tornar ordinário”.

Fonte: comunique-se

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