Justiça manda Agespisa demitir 107 funcionários imediatamente

A decisão do MPT determina o afastamento de todos os funcionários que ingressaram no órgão sem concurso público


Agespisa

Agespisa Foto: Divulgação

A Agespisa afastou 107 funcionários que ingressaram no órgão sem concurso público após a decisão judicial nº 003.00018/2019 da 3ª Vara do Trabalho de Teresina. O  Ministério Público do Trabalho da 22ª Região propôs Ação Civil Pública para afastar todos os contratados sem concurso após o dia 05/10/1988.

Segundo a decisão, os funcionários devem ser afastados a partir do dia 1º de março deste ano e, caso a decisão seja descumprida, a Agespisa terá que pagar uma multa diária.

Veja a nota na íntegra:

A respeito do afastamento de empregados do quadro da Agespisa, por decisão judicial, a Diretoria da empresa vem a público informar o seguinte:

  1. A Agespisa recebeu Mandato de Cumprimento nº 003.00018/2019, de sentença transitada em julgado, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, em que o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região propôs Ação Civil Pública para afastar todos os contratados sem concurso após o dia 05/10/1988.

  1.  Como a decisão estipula multa diária à Agespisa em caso de desobediência, a direção da empresa resolveu dar cumprimento ao mandato Judicial afastando do quadro da empresa os empregados cujos nomes constam da relação dos que enquadram nesta situação, em um total de 107 pessoas, a partir deste dia 1 de março de 2019.

  1.  Também ficou determinado aos setores internos responsáveis que adotem os procedimentos necessários a fim de convocar os citados empregados alvos da decisão para que compareçam à empresa munidos dos documentos indispensáveis para que sejam feitos os cálculos daqueles valores a que tem direito como saldo de salário e liberação de FGTS.

  1. Por fim, foi determinado ao setor jurídico da empresa que, uma vez concluídas todas estas etapas, seja comunicado ao juízo responsável pela decisão do seu total cumprimento.

DIRETORIA DA AGESPISA

Fonte: Agespisa

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