A Justiça Federal do Ceará negou o pedido de suspensão da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), prevista para ocorrer nos dias 05 e 06 de novembro, solicitado pelo Procurador Oscar Costa Filho. O procurador argumentou que 'as provas de redação não podem ser feitas em datas distintas'.
De acordo com a decisão, de caráter liminar, da juíza Elise Avesque Frota, a isonomia do exame, mesmo com as duas aplicações, está garantida. "Apesar da diversidade de temas que inefastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos", diz a decisão.
ENTENDA O CASO
O procurador da República Oscar Costa Filho ajuizou na quarta-feira (2) uma ação civil pública com o pedido para suspender a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para este final de semana. A ação foi distribuída para a 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, sob o número 0814124-64.2016.4.05.8100. Costa Filho sustenta que não podem ser aplicadas provas de redação com temas diferentes para cada data do exame. O Ministério da Educação anunciou que a prova será realizada em duas etapas em razão da ocupação por estudantes de 304 locais de prova.
O Ministério da Educação (MEC) emitiu nota, após um procurador da república ter pedido suspensão da prova nesta quarta-feira (02), informando que solicitou à Advocacia Geral da União que tome providências para impedir que a prova seja cancelada.
Fonte: Roberto Araujo