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Justiça Federal mantém o Sisu do segundo semestre deste ano

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Domingo - 08/07/2012 às 09:07



 A Justiça Federal do Ceará negou o pedido de anulação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do meio do ano, requerido pelo Ministério Público Federal do Estado. O pedido realizado pelo procurador federal Oscar Costa Filho defendia que os candidatos aprovados no Exame Nacional de Ensino (Enem) de 2011 já matriculados em instituições de ensino não poderiam participar da nova seleção para evitar fraudes e que vagas fiquem ociosas. A juíza federal substituta da 8ª Vara, Elise Avesque Frota, não entendeu que há ilegalidade no processo e manteve a seleção.


As matrículas dos alunos convocados na primeira chamada do Sisu do meio do ano terminam na segunda-feira, dia 9. Uma segunda convocação vai ocorrer em 13 de julho.

O requerimento do MPF usa como um dos argumentos para cancelar o Sisu as investigações na Unirio, no qual estudantes que não participaram do Enem ocupam vagas ociosas indevidamente. Para procurador, as vagas do segundo semestre deveriam ser preenchidas na seleção do início do ano, considerando a ordem de classificação.

A Justiça entendeu que não há ilegalidade na realização de um novo Sisu para preencher as vagas do segundo semestre. “Ressalte-se que se trata de novas vagas disponibilizadas pelas IES (Instituição de Ensino Superior), para ingresso no segundo semestre de 2012, não se tratando de vagas remanescentes do primeiro processo seletivo - SISU Edição 1ª/2012 -, como referido pelo MPF”, explica na juíza na decisão. Para Evelise Frota, não haveria como realizar novas chamadas porque as opções realizadas pelos candidatos no Sisu do primeiro semestre são orientadas pelas vagas já oferecidas, não sendo justo que novas posições sejam preenchidas com base em opções previamente realizadas.

Em relação ao princípio de isonomia questionado por Oscar Costa Filho, a decisão entende que em se tratando de novas vagas, é justo que todos os participantes do Enem 2011 tenham chance de concorrer a elas. “O fato de o estudante já ter sido contemplado com vaga em curso superior na seleção perpetrada através do SISU Edição 1ª/2012 não o deixa em situação jurídica distinta para o fim de participação no SISU Edição 2ª/2012, uma vez que, repita-se, se trata de um novo processo seletivo, destinado à ocupação de novas vagas”, explica.

Para a juíza, o MPF também não consegue demonstrar como essa participação incrementaria o número de "vagas ociosas", porque a seleção é para vagas do primeiro semestre e não para aquelas cujo curso há está em andamento. Para ela, o Sisu não inova em relação ao que já ocorre nos vestibulares.

Histórico do procurador

Oscar Costa Filho é conhecido por seu longo histórico de ações contra o Enem e vestibulares do Ceará. Ele já tentou anular o Enem de 2010 e o de 2011. O procurador anunciou que vai recorrer da decisão.

Fonte: ig

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