Justiça Eleitoral implantará seções especiais para presos votarem

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presos Foto: Reprodução

 
Eleições 2016: Justiça Eleitoral deverá instalar seções especiais para presos provisórios e adolescentes internados

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm até esta sexta-feira (5) para informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes nos respectivos estados, além do número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.

De acordo com o a Resolução n° 23.461, que dispõe sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.

As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.

Nomenclatura


De acordo com a Resolução n° 23.461, são considerados presos provisórios as pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda de acordo com a norma, os estabelecimentos prisionais são todas as instalações e os estabelecimentos onde haja presos provisórios, e as unidades de internação onde haja adolescentes internados.

Fonte: TSE

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