A decisão, proferida pela juíza Regina Coeli, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, foi tomada após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a fim de impedir a contratação de terceirizados pela Organização Social, o que a ação caracterizaria descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado com a Prefeitura em 2010.
Mandados de execução foram expedidos para a Fundação Hospitalar de Teresina e para a Fundação Municipal de Saúde de Teresina para que ambas se abstenham de contratar Organização Social para a gestão das UPA\'s e UBS\'s da capital. Na decisão, a juíza destaca que ficou evidenciado que as fundações executadas estão em vias de promover a terceirização de suas atividades fim, mediante a contratação de uma Organização Social para prestar serviços públicos de saúde, com flagrante descumprimento do Termo de Compromisso por elas firmado.
Para a juíza, os documentos juntados aos autos evidenciam as providências que estão adotadas para a contratação da Organização Social, como Lei municipal n. 4.641, de 30 de outubro de 2014 e o Decreto n. 14526, de 04 de novembro de 2014, que prevê a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços relativos à área da saúde da Organização Social, para operar uma UPA do Renascença; 01 UBS do Vale do Galvão e 02 UBS do Residencial Jacinta Andrade.
A magistrada frisa que a decisão busca prevenir o ilícito que já está sendo delineado nas providências adotadas pela prefeitura e para coibir o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta.
No ato de execução, ainda está previsto que o não cumprimento imediato das determinações caracterizará crime de desobediência à ordem judicial, sujeitando o infrator à prisão em flagrante.
Fonte: assessoria