Justiça do Trabalho proíbe Prefeitura de contratar organização para ge

justiça do trabalho proibe PMT UPA


A Justiça do Trabalho no Piauí proibiu a Prefeitura de Teresina de contratar uma Organização Social para a gestão e execução dos serviços nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA\'s) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), do município. A pena para o descumprimento da decisão é de multa no valor de R$ 500.000,00, acrescida de multa de R$ 10.000,00 por cada dia de vigência da contratação irregular.



A decisão, proferida pela juíza Regina Coeli, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, foi tomada após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a fim de impedir a contratação de terceirizados pela Organização Social, o que a ação caracterizaria descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado com a Prefeitura em 2010.



Mandados de execução foram expedidos para a Fundação Hospitalar de Teresina e para a Fundação Municipal de Saúde de Teresina para que ambas se abstenham de contratar Organização Social para a gestão das UPA\'s e UBS\'s da capital. Na decisão, a juíza destaca que ficou evidenciado que as fundações executadas estão em vias de promover a terceirização de suas atividades fim, mediante a contratação de uma Organização Social para prestar serviços públicos de saúde, com flagrante descumprimento do Termo de Compromisso por elas firmado.



Para a juíza, os documentos juntados aos autos evidenciam as providências que estão adotadas para a contratação da Organização Social, como Lei municipal n. 4.641, de 30 de outubro de 2014 e o Decreto n. 14526, de 04 de novembro de 2014, que prevê a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços relativos à área da saúde da Organização Social, para operar uma UPA do Renascença; 01 UBS do Vale do Galvão e 02 UBS do Residencial Jacinta Andrade.



A magistrada frisa que a decisão busca prevenir o ilícito que já está sendo delineado nas providências adotadas pela prefeitura e para coibir o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta.



No ato de execução, ainda está previsto que o não cumprimento imediato das determinações caracterizará crime de desobediência à ordem judicial, sujeitando o infrator à prisão em flagrante.

Fonte: assessoria

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