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Justiça do Piauí determina acesso de candidatos à prova de redação

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Quinta - 12/01/2012 às 17:01



A Justiça Federal do Piauí, por meio de decisão do juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, determinou que o Instituto Nacional de Educação e Pesquisa (INEP) disponibilize imediatamente, através de meio eletrônico, espelho da prova de redação feita por um estudante piauiense no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos determinou também que o INEP garanta ao estudante a interposição de recurso nas 24 horas subseqüentes ao envio do espelho.

“A Constituição da República dispõe em seu art. 37, caput, que a Administração Pública obedecerá ao princípio da publicidade. Entendo, desta forma, que a negativa do INEP em conceder vista da prova de redação aos inscritos no ENEM fere o supracitado princípio, impossibilitando que os candidatos tenham conhecimento da forma que sua prova foi corrigida, o que não condiz com a transparência inerente aos concursos públicos”, argumentou o juiz federal em sua decisão.

O magistrado considerou ainda, no texto de sua decisão, que “o art. 5º, LV, assegura aos administrados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais a Lei 9784/99 garante, em seu art 56, recurso em face das decisões administrativas por motivo de legalidade e de mérito”.

“A prova de redação do ENEM é ontologicamente passível de recurso, pois a sua correção deve seguir parâmetros objetivos. Não vislumbro, assim, justificativa para que o edital não permita recurso do interessado, prevendo apenas recurso de ofício”, completou o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos.
 

Fonte: Justiça Federal

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