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Justiça determina autorização dos pais para menores de idade em evento

Justiça autorização pais baladas adolescentes

Terça - 14/10/2014 às 22:10



 A Juíza Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude, da Comarca de Teresina-PI, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, esteve reunida nos dias 10 e 13 de outubro, com representantes do Ministério Público do Estado do Piauí; Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA); Conselhos Tutelares; Polícia Militar; Rone; Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social (SEMTCAS); Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU- Leste); Sindicato dos Proprietários de bares, restaurantes, hotéis e motéis (SINHORES); e os promoventes do evento denominado "PIAUÍ FEST MUSIC" que ocorrerá nos próximos dias, na capital.

A finalidade das reuniões é o cumprimento da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sobretudo, ao que está previsto nos art. 74 e 75, quanto à entrada e permanência de crianças e adolescentes em shows, espetáculos e congêneres. Além da regulação prevista pela Portaria nº. 007/2011, expedida pela Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital (em PDF).

Considerando o item "a" da citada Portaria: "PROIBIR a entrada e permanência de crianças e adolescentes, pessoas com menos de 18 anos, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, ascendentes e colaterais até o 3º grau (tio sobrinho), após as 23:00 horas, em qualquer dia da semana, em estabelecimentos comerciais denominados bares e outros que comercializem bebidas alcoólicas e outras drogas", e o item "b", que aponta ser permito, desde que acompanhados de seus pais/responsáveis, ou ainda, mediante autorização escrita deles, foi determinado em acordo com os órgãos citados, presentes nas reunioões, que o acesso de adolescentes, ao evento denominado "PIAUÍ FEST MUSIC" o qual ocorrerá nos próximos dias 17 e 18 de outubro, deverá ser realizada através da companhia dos pais/responsáveis legais ou mediante DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, feita e assinada por estes.

Fonte: tjpi

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