A Justiça condenou as entidades Centro de Defesa da Mulher do Piauí (CDM) e Fundação Francisco Falcão de Carvalho (Fundaf) a fazer as anotações e correções nas carteiras de trabalho e a pagar, a todos os empregados, as parcelas de 13º salário, férias acrescidas do 1/3, como também a recolher o FGTS devido.
Caso as entidades não disponham de recursos para esse pagamento, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Teresina a quitar a dívida, pois os trabalhadores prestaram serviços a creches e escolas municipais.
Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho José Wellington Soares, são beneficiados os trabalhadores admitidos e/ou demitidos durante março de 2003 a março de 2008, inclusive os que continuaram trabalhando após esse período.
Portanto, para estarem aptos a receber os seus direitos, esses trabalhadores precisam se habilitar no processo nº 002112800-24.2009.5.22.0002 na 2ª Vara do Trabalho de Teresina para dar, individualmente, andamento à execução e o posterior recebimento dos valores devidos. Maiores informações nos telefones 2106-9431 ou 2106-9413.
Fonte: MPT