Educação

Juizado especial estadual pode ter competência ampliada

Piauí Hoje

Segunda - 05/11/2007 às 02:11



O Projeto de Lei 425/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), amplia a competência dos juizados especiais cíveis dos estados e do Distrito Federal para que eles possam processar, conciliar e julgar as causas relativas ao patrimônio do poder público, com exceção das referentes a bens imóveis.A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais nos estados e no DF mas excluiu de sua alçada causas de interesse da fazenda pública. Nesses juizados, há menos recursos protelatórios, os prazos são mais curtos e privilegia-se a conciliação.Segundo o autor da proposta, seu objetivo é a eqüidade em relação aos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal, instituídos pela Lei 10.259/01 - que permite processos contra a União em rito mais ágil.ExemploEle dá como exemplo um simples acidente de trânsito que envolva um veículo particular e um veículo oficial. Se o veículo for do poder público federal, a ação poderá ser analisada nos juizados especiais. No entanto, se ele pertencer ao poder público estadual ou municipal os juizados especiais da esfera estadual não poderão acolher a ação."Dessa forma, criou-se uma diferenciação quanto à competência material, o que não se justifica em razão da unicidade de nossa jurisdição, nem tampouco diante dos objetivos originais dos juizados especiais", argumenta.TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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