Política

Juíza suspende o repasse de R$ 315 milhões ao Piauí

Na decisão, a juíza deferiu a medida cautela na Ação Popular impetrada por Valter Alencar Rebelo

Terça - 24/04/2018 às 21:04



Foto: Reprodução Sede da Justiça Federal no Piauí
Sede da Justiça Federal no Piauí

A juíza da 5ª Vara Federal do Piauí, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes,  determinou, em despacho assinado na terça-feira (24), a suspensão do repasse da segunda parcela do contrato de empréstimo pela Caixa Econômica Federal ao Governo do Estado no valor de R$ 315 milhões.  Na decisão, a juíza deferiu parcialmente a medida cautela na Ação Popular impetrada pelo Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, pré-candidato a governador pelo PSC e irmão do deputado estadual Henrique Rebelo (PTC). Veja a decisão liminar!

A juíza Marina Mendes determinou a suspensão de desembolso da segunda parcela do contrato de empréstimo n.º 0482405-71 (FINISA I), por descumprimento da cláusula 31.1, item VIII. “Para sanar a irregularidade já constatada e obter a liberação da segunda parcela, está o Estado do Piauí obrigado a provar (junto aos órgãos fiscalizadores, no caso a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas do Estado, este inclusive se utilizando de inspeções in loco, se for o caso) que, a despeito de ter feito transferências bancárias indevidas, utilizou os recursos dentro das finalidades vinculadas previstas no contrato”, escreveu a juíza.

“Caso o Estado persista, uma única vez que seja, na conduta de transferir os recursos da conta específica para a Conta Única, no contrato FINASA I ou FINASA II, ou caso a análise da prestação de contas, pela Caixa Econômica Federal ou Tribunal de Contas do Estado, conclua que houve aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista no contrato, se sujeitará ao vencimento antecipado da dívida e possível bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPE e ICMS, até o limite do saldo devedor atualizado, em caso de não pagamento. Em caso de não quitação do débito, se enquadrará na situação de inadimplente, quando, então, nos termos contratuais, terá lugar a suspensão de todos os desembolsos nos demais contratos de empréstimo do Estado do Piauí junto à Caixa Econômica Federal”, acrescentou a magistrada.

Marina Mendes também recomenda ao Tribunal de Contas do Estado e à Caixa Econômica Federal  que informem imediatamente ao Juízo eventual transferência bancária realizada pelo Estado da conta específica para a Conta Única, relativamente aos contratos FINASA I e II.

A decisão da juíza também determina que seja encaminhado ao Juízo o relatório do julgamento acerca da prestação de contas apresentada pelo Estado do Piauí relativamente à primeira prestação do contrato FINASA I, assim que concluído.

Fonte: Justiça Federal

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