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Juíza mantêm prisão de PMs acusados de homicídio e fraude processual

juíza prisão PMs mantém Rio de Janeiro

Terça - 19/01/2016 às 22:01



A Justiça do Rio negou ontem (18) pedido de liberdade aos cinco policiais militares acusados de homicídio qualificado e fraude processual contra Eduardo Felipe Santos Victor, de 17 anos, no Morro da Providência, em setembro do ano passado. Os réus são Eder Ricardo de Siqueira, Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena, Riquelmo de Paula Geraldo e Gabriel Julião Florido. Toda a ação foi gravada em vídeo por moradores.

De acordo com o juiz Daniel Werneck Cotta, da 2a. Vara Criminal da Capital, “diante do contexto apresentado, ao menos por ora, nenhuma das medidas cautelares típicas alternativas à prisão se mostra suficiente a evitar o risco à instrução criminal e aplicação da lei penal, na forma explicitada. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia e indefiro os requerimentos defensivos para manter a prisão preventiva dos acusados”.

Na mesma decisão, o juiz Daniel Cotta marcou a primeira audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro, às 14h15. As testemunhas de defesa dos réus Paulo, Pedro e Riquelmo (policiais militares que acompanharam a incursão no Morro da Providência e os peritos responsáveis pelos laudos do local do fato e do exame de corpo delito) não serão intimadas, pois não foi possível localizar nos autos as respectivas identificações.

Prisão dos PMs

A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, decretou no dia 30 de setembro do ano passado a prisão preventiva dos cinco policiais militares acusados de alterar a cena do crime, colocando uma arma na mão de Eduardo Felipe Santos Victor, encontrado baleado no Morro da Providência, centro do Rio.

De acordo com a magistrada, há provas suficientes contra os agentes. “Considerando o teor das filmagens veiculadas pela mídia, aliado à documentação apresentada, tenho claramente demonstrada a conexão probatória existente entre o crime de homicídio decorrente de intervenção policial e o crime de fraude processual. Desta forma, entendo necessária a decretação da prisão preventiva.”

Em depoimento no dia do crime, os militares alegaram que realizavam uma operação policial de repressão ao tráfico de drogas na parte alta do Morro da Providência, quando entraram em confronto com três homens armados.

Em outro trecho da decisão, a juíza Maria Isabel Pieranti diz que é “inadmissível que agentes da lei, encarregados da manutenção da ordem pública e da regular persecução penal, procedam à alteração de cenário criminoso, visando ludibriar perito ou magistrado e garantir sua impunidade pela prática de crime anteriormente praticado, in casu, de homicídio”.

Fonte: agbr

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