Educação

Juíza decide que advogado inadimplente tem direito a voto nas eleições

Piauí Hoje

Quinta - 19/06/2008 às 04:06



A juíza Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, da 2ª Vara Federal do Piauí, determinou à Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Piauí (OAB-PI), que nas eleições da Instituição não seja imposto restrições ao exercício do direito ao voto aos advogados inscritos nos seus quadros que não estejam quites com as obrigações pecuniárias junto à Ordem. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha. A ação foi ingressada em 16 de novembro de 2006, em razão de representação do advogado José Norberto Lopes Campelo, à época candidato à presidência da OAB-PI, na qual requeria a adoção de medidas judiciais para garantir aos advogados inadimplentes junto à Ordem o direito de votar naquelas eleições. Segundo Marco Túlio, a exigência de quitação da anuidade para ter direito de voto nas eleições da entidade, constante no Regulamento da OAB, é ilegal, além de ferir os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da razoabilidade, e da proporcionalidade. Além disso, para o o procurador da República, a OAB-Pi não pode usar uma sanção política (impedimento ao voto), visando compelir o advogado inscrito a pagar a anualidade junto à Ordem. Na sentença, a juíza Maria da Penha, considerou ilegal o parágrafo 1º do Art. 134 do Regulamento da OAB que restringe o direito de voto ao advogado inadimplente, além de ferir o principio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal.

Fonte: PRF

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