Economia

Juiz manda reabrir o Pronto Socorro do Getúlio Vargas

Piauí Hoje

Terça - 29/07/2008 às 04:07



O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Sebastião Ribeiro Martins, concedeu liminar determinando a reabertura imediata do Pronto Socorro do Hospital Getúlio Vargas.O uiz deu provimento à ação civil pública impetrada pela coordenadora de Saúde da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, promotora Joselice Nunes, para que o Estado suspenda o fechamento do Pronto Socorro do HGV e regularize o funcionamento do HUT em um prazo máximo de 30 dias.A Prefeitura de Teresina fica obrigada a, no prazo de 30 dias, realizar a abertura integral do Hospital de Urgência Dr. Zenon Rocha (HUT), que nunca conseguiu regularizar o atendimento ao público desde que foi inaugurado pelo presidenteLuiz Inácio Lula da Silva, há quase dois meses.Sebastião Ribeiro Martins estabeleceu a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da decisão judicial pelo governador Wellington Dias, prefeito Sílvio Mendes, secretário estadual de Saúde, Assis Carvalho, e o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Dr. João Orlando. Além de pagar a multa, os gestores estão sujeitos a processos civil e criminal. Trecho da sentença:Com base nas razões expendidas, CONCEDO liminarmente a antecipação de tutela pleiteada para determinar ao ESTADO DO PIAUÍ que se abstenha de fechar o Pronto Socorro do HGV, deixando a população sem atendimento, até que o Hospital de Urgência de Teresina apresente condições de atender plenamente em caráter de urgência e emergência a população usuária do SUS, bem como para determinar ao MUNICÍPIO DE TERESINA que realize, de forma paulatina, no prazo máximo de trinta dias, a abertura do serviço de urgência e emergência do Hospital de Urgência de Teresina, com funcionamento pleno e condigno aos usuários do SUS, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis. Consigno que, em caso de eventual descumprimento, a multa deverá ser suportada pessoalmente pelos agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias à implementação da liminar concedida, quais sejam: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONÇALVES, SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO e JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES. Argumentação:"Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"."Art.2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".Teresina, 29 de Julho de 2008.SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSJuiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Fonte: Redação do Piaui Hoje

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: