Política

Juiz extingue ação de improbidade contra Rafael Fonteles

A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira

Sexta - 14/09/2018 às 16:09



Foto: AsCom/Sefaz Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles
Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, extinguiu a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Santos contra o ex-secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, e o analista do Tesouro Estadual Ricjardeson Rocha Dias, acusado de improbidade administrativa. 

Fernando Santos solicitou o ressarcimento de  R$ 200 milhões referente a  consignações de 2017 de servidores estaduais para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Piauí (IASPI), depois de uma representação do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí.  

"Não vislumbro, no gestor, a má-fé ou a manifesta intenção de lesar o erário, que justifique a imposição de sanção prevista na lei 8.429/92. Sem a comprovação do elemento subjetivo da conduta não há que se falar em ato de improbidade, sendo insuficiente a mera prática de irregularidade administrativa", afirma Ederson Nogueira na decisão.

O juiz prosseguiu a decisão, assinada ontem e publicada nesta sexta-feira (14) no Diário da Justiça, "segundo relatado pelos réus, durante sua gestão no Estado do Piauí, enfrentava críticos transtornos em suas finanças, marcados por uma despesa mensal substancialmente maior do que a receita, fato de conhecimento público e largamente divulgado pela imprensa local".

Veja a íntegra da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira:

https://cidadeverde.com/assets/uploads/files/fontelessentenca_1536937903.pdf

Fonte: Paulo Pincel

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