Juiz concede liminar a aluna expulsa de escola estadual

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O juiz da 4ª Vara Cível de Parnaíba, Dr. Carlos Eugênio Macedo Santiago, concedeu no dia 17 de junho do presente mês, liminar em favor da menor F.G.A, de 17 anos, estudante da 7ª série, que foi expulsa no dia 27 de abril do quadro de estudantes da Unidade Escolar Dr. João Silva Filho, localizado no Bairro Piauí.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela menor, representada por seus genitores, Fernando Monteiro de Araújo e Cristina Maria Gomes, com o intuito de ser reintegrada ao corpo discente da escola, já que de acordo com as informações apresentadas diante do órgão competente, esta fora agredida verbalmente e fisicamente, resultando na suposta ação arbitrária por parte do diretor titular da unidade escolar, que a expulsara sem justa causa, afirmando ter sido uma decisão do conselho.

O advogado representante da família trata-se do Dr. Wilmar Fontenele, que acompanhou todo o caso e relatou a situação no Mandado Judicial com o pedido de Liminar.

Na liminar expedida pelo meritíssimo juiz, ele cita que sua decisão foi tomada baseada em argumentos apresentados na inicial, em conjunto com a documentação posta em anexo e ainda considerando o direito à educação como valor fundamental, vendo desta forma, forte indício de plausibilidade quanto à pretensão da menor quando buscou liminar diante da justiça.

“Sem ingressar no mérito e com o objetivo de preservar possível direito violado, CONCEDO a liminar para que a impetrante retorne à vida escolar como antes, na mesma série, turma e turno”, citou o juiz em sua decisão.

Dr. Carlos Eugênio deixou estabelecido em liminar, que em caso de desobediência, foi fixado multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), com limite de vinte dias, em desfavor do diretor Edvaldo da Cunha Costa e em favor da menor.

Além desta medida judicial, outras poderão ser adotadas, já que o caso foi registrado pelo Conselho Tutelar e pela Regional de Educação.

Além deste, outro caso foi levado ao conhecimento da Diretora da 3ª GRE, em Parnaíba, Narjara Benício. Trata-se do menor J.V.O.N, de 17 anos que disse ter sido acusado pelo diretor de estar no corredor da escola com um aparelho celular. O gestor teria lhe dado uma suspensão de 10 dias.

Segundo o menor, ao sair na porta da escola foi chamado de “palhaço” pelo diretor. De imediato foi em sua casa, narrou os fatos para a mãe que voltou a escola buscando esclarecimentos. De acordo com D. Maria do Socorro de Oliveira Nóbrega, se aborreceu com a situação e teria dito que ela estava criando um marginal.

A mãe do aluno fez um Boletim de Ocorrência contra o diretor Edvaldo da Cunha Costa e o denunciou na Regional de Educação, onde foram colhidas as falas, tanto da mãe, quanto do menor envolvido na situação.

Fonte: proparnaiba

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