Educação

Jovem acusado de agredir doméstica no Rio de Janeiro continuará preso

Piauí Hoje

Quinta - 08/11/2007 às 03:11



O universitário Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, um dos supostos agressores da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, do Rio de Janeiro, continuará preso preventivamente. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, o pedido de habeas-corpus em que a defesa pedia a revogação da prisão do jovem. O julgamento prosseguiu após a análise do ministro Hamilton Carvalhido, que havia pedido vista.A agressão à doméstica ocorreu no dia 23 de junho deste ano. De acordo com o processo, os cinco acusados saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, bairro nobre do Rio de Janeiro, para agredir a doméstica. Além disso, supostamente, roubaram a bolsa que ela trazia consigo, onde havia um celular e uma carteira de dinheiro com a quantia de R$ 47 em espécie. Rodrigo Bassalo teria chutado o rosto da doméstica.A defesa do jovem impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com o objetivo de relaxar a prisão preventiva. Segundo ela, é nula a decisão que a decretou em razão de ausência de fundamentação e dos requisitos necessários. O Tribunal negou o pedido por considerar que o decreto encontra-se devidamente fundamentado.No STJ, a defesa alegou que não há fundamento no decreto prisional, seja em razão da garantia da ordem pública seja em razão da conveniência da instrução criminal. Sustenta, ainda, que o fato de ele ser estudante universitário não só demonstra sua ocupação lícita, mas também deixa claro que busca os proventos lícitos de uma futura ocupação profissional e não o contrário.Inicialmente, o relator do processo, ministro Nilson Naves, votou pela concessão do pedido. Na seqüência, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vista e interrompeu o julgamento. Após sua análise, o julgamento prosseguiu e o ministro Carvalhido votou indeferindo o pedido. Ele foi acompanhado pelo demais ministros que compõem a Sexta Turma. Com o resultado, fica mantida a prisão preventiva do universitário.

Fonte: STJ

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