Educação

JF nega suspensão de multas a apicultores que bloquearam BR 316

Piauí Hoje

Terça - 28/07/2009 às 04:07



Em ação civil pública (2009.40.01.00028-0) ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, o Juiz Federal Substituto em Picos/PI, Leonardo Augusto Nunes Coutinho, indeferiu pedido de liminar para suspender as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em razão do bloqueio de trecho da BR 316 durante manifestação organizada pelos apicultores da microrregião de Picos.Para o MPF, não haveria fundamento legal para a aplicação de multas, já que os organizadores da manifestação informaram à PRF com antecedência, concluindo que teria havido restrição indevida a direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Já para a União, o direito de reunião dos apicultores não poderia prejudicar o direito de livre locomoção, igualmente garantido pela Constituição, de maneira que o Poder Público não poderia permanecer omisso diante do bloqueio de um trecho de uma rodovia estratégica que tem um imenso fluxo de veículos. Segundo o magistrado, o ponto central da discussão consistiu em saber se as multas expedidas pela Polícia Rodoviária Federal seriam ou não legais e, consequentemente, se o bloqueio da rodovia federal seria expressão do direito de reunião previsto na Constituição Federal.Examinando o pedido de liminar, o Juiz Federal Substituto afirmou que, em verdade, o caso reflete um aparente conflito de bens protegidos pela Constituição, tendo-se de um lado o direito de reunião em local aberto ao público e, do outro, a liberdade de locomoção no território nacional. "Em obediência ao Princípio da Concordância Prática, não existem direitos absolutos, e em caso de colisão bens jurídicos protegidos pela Constituição, ambos devem ser tratados de forma que a afirmação de um não implique o sacrifício total do outro, realizando-se uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um". Para o magistrado, no caso ocorreu abuso ao exercício do direito de reunião por parte dos apicultores da microrregião de Picos, que poderiam ter realizado a manifestação às margens da rodovia, em local seguro e visível, sem obstaculizar o intenso tráfego da BR-316. "Se é evidente o direito dos apicultores de protestar de forma pacífica contra as dificuldades enfrentadas pela classe, deve ser igualmente protegido pelo Poder Judiciário o direito dos demais cidadãos de se locomoverem livremente por uma das rodovias mais movimentadas do Brasil, responsável pela ligação entre as regiões Norte e Nordeste e por onde escoa boa parte da produção agrícola".Na sua decisão, considerou legítima, e em conformidade com o Código de Transito Brasileiro, a ação dos Policiais Rodoviários Federais ao multar os manifestantes, e extremamente grave a conduta de bloquear uma estrada por onde passa grande número de pessoas e mercadorias. "Numa primeira análise, não se pode legitimar condutas de tal natureza, o que serviria de estímulo a vários segmentos sociais a bloquear rodovias movimentadas, no intuito de protestar para que sejam tomadas medidas que efetivem direitos que acreditam ter", concluiu o magistrado.

Fonte: JF

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