Política

Parecer de Janot recomenda a devolução do processo da subconcessão da Agespisa ao TCE/PI

Liminar derrubada pela PGR permitiu a assinatura contrato com a empresa Águas de Teresina

Quarta - 13/09/2017 às 18:09



Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF Procurador-geral da República, Rodrigo Janot
Procurador-geral da República, Rodrigo Janot

Ao decidir sobre o processo nº 2318921/2017 - Suspensão da Segurança 5.179-PI, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo desembargador José Ribamar Oliveira, datada de  dia 18 de abril passado, em Mandado de Segurança impetrado pelo Governo do Estado, suspendendo o julgamento pelo TCE-PI, do processo relacionado à licitação da subconcessão dos serviços de saneamento básico na zona urbana de Teresina.

A liminar assinada pelo desembargador Tribunal de Justiça do Estado do Piauí permitiu a continuidade do processo de licitação da subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital, hoje à cargo da empresa Águas de Teresina (Aegea Sanamento)..   .

No despacho de segunda-feira, Rodrigo Janot entendeu que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Piauí “causa grave risco de lesão à ordem pública na acepção de ordem jurídico-constitucional uma vez que vulnera as prerrogativas constitucionais do Tribunal de Contas do Estado e inviabiliza a efetividade de suas deliberações sobre a legalidade da contratação objeto da demanda principal fundamento suficiente para o deferimento da contracautela requerida”.

Janot considera que "importa grave risco de dano à ordem pública a decisão judicial que suspende medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado bem como tranca o andamento do procedimento administrativo apuratório".

O procurador afirma que “constitui competência constitucional do órgão de contas a proteção do erário e a fiscalização da legalidade dos procedimentos licitatórios e contratações com o poder público”.

A PGR ainda não oficiou ao TJ-PI e ao TCE-PI sobre a decisão do procurador-geral Rodrigo Janot.

Entenda o caso

O desembargador José Ribamar Oliveira concedeu liminar ao Estado suspendendo novamente a conclusão da votação do processo pelo TCE-PI, onde falta apenas conhecer o voto do conselheiro Luciano Nunes, que pediu vistas da matéria no dia 9 de março passado, quando a votação já estava decidida: 3 a 1 a 1, pela procedência parcial da denúncia da Águas do Brasil.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo, entrou com um agravo interno para reverter a liminar, concedida no dia 18 de abril passado pelo desembargador José Ribamar Oliveira, em Mandado de Segurança impetrado pelo Governo do Estado, novamente suspendendo o julgamento pelo TCE-PI, do processo relacionado à licitação da subconcessão.

Para Olavo Rebelo, a decisão do Tribunal de Justiça viola a competência constitucional do TCE-PI de fiscalizar os atos da administração pública e zelar pela correta aplicação do dinheiro público. “Acatamos a decisão e suspendemos a votação do processo, mas iremos recorrer para que possamos dar continuidade ao julgamento”, avisou o presidente.


Decisão da PGR
Decisão da PGR

Decisão da PGR
A decisão de Rodrigo Janot foi assianda na segunda-feira (11)

Fonte: PGR

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