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INSS Digital será implantado no Piauí para agilizar atendimento

O serviço será disponibilizado após a assinatura do convênio de cooperação técnica que deve ocorrer ainda no mês de outubro

Quinta - 05/10/2017 às 15:10



Foto: Reprodução Ney Ferraz é servidor do INSS
Ney Ferraz é servidor do INSS

Em breve o Piauí vai contar com a plataforma INSS Digital, que promete reduzir o tempo de espera para atendimento e facilitar a atuação dos advogados piauienses.  A Ordem dos Advogados do Piauí (OAB-PI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS-PI) definiram, nessa quarta-feira (4), uma parceria para implementação do programa no Estado. O serviço será disponibilizado após a assinatura do convênio de cooperação técnica que deve ocorrer ainda no mês de outubro em um evento que acontecerá no auditório da OAB-PI, com a presença do presidente do INSS, Leonardo Gadelha.

Com o INSS Digital, o cidadão não precisa comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para requerer benefícios. O programa também permite que advogados piauienses tenham acesso aos processos administrativos do INSS via internet. O novo modelo transforma a tramitação de processos em papel para o modo digital, tornando mais ágil a análise dos requerimentos, com distribuição dos processos de forma eletrônica de uma unidade para outra.

O objetivo do acordo é promover maior celeridade e eficiência dos atendimentos no INSS. "Isso vai dispensar a obrigatoriedade da presença do advogado nas agências da Previdência Social, em muitos casos. O fluxo de pessoas na APS será menor e vai poupar tempo do advogado", esclareceu Ney Ferraz.

Para o presidente nacional da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto, esta é uma demanda antiga dos advogados e, portanto, da Ordem. “A seccional piauiense foi uma das percussoras neste sentido quando implantou em 2015 o serviço ADJ exclusivamente para os advogados previdenciaristas. Com o sistema, o advogado terá acesso – dentro do seu escritório - ao atendimento on-line de requerimento de aposentadorias, pensões, auxílios - exceto de benefícios por incapacidade e BPC, certidão de tempo de contribuição, pecúlio, recurso, revisão, cópia de processos, extratos previdenciários, atualizações cadastrais e de benefício”, esclareceu Chico Couto.

Fonte: OAB-PI

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